TJMS - 0832579-18.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:48
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 12:48
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2025 15:22
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 09:39
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:31
Decisão ou Despacho
-
01/02/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP) Processo 0832579-18.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Mariomar Rezende Diniz Junior - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações. -
17/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 16:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 16:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 16:58
de Mediação
-
17/10/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:09
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 11:10
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 09:56
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 07:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP) Processo 0832579-18.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Mariomar Rezende Diniz Junior - r. dec. fls. 220/223(parte final): ...Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência pleiteada pela parte requerente. 1. À escrivania para designar audiência de mediação, observando a pauta do mediador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil; 1. a) a audiência deverá contar com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A do Código de Direito do Consumidor, na qual a parte requerente apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos (f. 244-264), podendo ser em maior prazo se houver aceitação da parte requerida (CPC, art. 190) preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas (art. 104-A, § 4º, CDC): § 4º Constarão do plano de pagamento referido no § 3º deste artigo: I - medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; II - referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; IV - condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento. 2.
Intimar a parte requerida (Banco Pan S.A., Banco Inter S.A., Pkl One Participações S.A., Banco Safra S.A. e Banco Santander S.A.) para comparecer à audiência de mediação, com as advertências especificadas neste despacho (art. 104-A, §§ 2º e 3º, CDC): § 2º O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata ocaputdeste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. § 3º No caso de conciliação, com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada. 3.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 4.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 5.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, dada a hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 38-49), a fim de garantir e facilitar o direito de acesso à justiça.
Intimem-se. **************CERTIFICO que foi designada Audiência Global - Superendividamento para o dia 18/10/2024 às 15:30h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, acessando CEJUSC - ACICG, disponibilizado no portal do TJMS, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
14/08/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 14:16
de Instrução e Julgamento
-
13/08/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 12:41
de Instrução e Julgamento
-
12/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:22
Tutela Provisória
-
26/07/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 12:28
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 09:38
Retificação de Classe Processual
-
01/06/2024 00:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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