TJMS - 0818149-25.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:14
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
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07/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 06:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/07/2025 13:30
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/07/2025 09:31
Recebidos os autos
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03/07/2025 09:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2025 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 11:37
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 19:18
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2025 02:06
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 06:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 06:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Teodoro Fontes (OAB 222732/SP) Processo 0818149-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adir Leite Ribeiro - SENTENÇA.
DISPOSITIVO. À vista do todo aqui exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exordiais de ADIR LEITE RIBEIRO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, para: (A) reconhecer e declarar a ocorrência de prisão indevida da parte autora nos termos jurídicos da fundamentação supra, reconhecendo-se a responsabilidade civil do requerido pelo recolhimento ilegal do autor ao regime prisional diverso do fixado judicialmente (regime aberto), durante o período exposto na exordial; (B) condenar a parte requerida ao pagamento de danos morais para a parte autora no quantum de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que, por força da Emenda Constitucional n. 113/2021, deverá ser corrigido e atualizado unicamente pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, tudo a contar da publicação desta Sentença.
Deixa-se de fixar economicamente os juros de mora, pois a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC já engloba matematicamente em sua composição critérios econômicos de correção monetária e de juros de mora (...). 3.
Ocorre que este entendimento do acórdão recorrido está em confronto com o que restou decidido por este STJ em sede de Recurso Especial repetitivo: REsp. 1.136.733/PR, Rel.
Min.
LUIZ FUX, DJe 26.10.2010, onde se decidiu que a taxa SELIC engloba a correção monetária e também os juros de mora. 4.
Recurso Especial da CESP conhecido e provido, para declarar a impossibilidade de cumulação da taxa SELIC com os juros de mora e com a correção monetária. (STJ - REsp: 1875198 SP 2016/0023487-4, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 24/11/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/12/2020) (Grifos Postos) Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 05:31
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 05:30
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 05:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/06/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:49
Homologada a Transação
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05/06/2025 20:21
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 17:59
Remetidos os Autos para destino.
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15/10/2024 14:03
de Conciliação
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27/09/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 14:05
Recebidos os autos
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20/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Teodoro Fontes (OAB 222732S/P) Processo 0818149-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adir Leite Ribeiro - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
18/09/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Teodoro Fontes (OAB 222732S/P) Processo 0818149-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adir Leite Ribeiro - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/08/2024 22:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 13:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 17:20
de Instrução e Julgamento
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02/08/2024 13:49
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:49
Determinada Requisição de Informações
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02/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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