TJMS - 0810588-98.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 09:03
Expedição em análise para assinatura
-
17/09/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 08:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Elizabete Coimbra Lisbôa (OAB 11917/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS) Processo 0810588-98.2015.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: VALDECIR EDNA PEREIRA BITTENCOURT - A sentença de f. 681, ao homologar os cálculos, mencionou equivocadamente a existência de um acordo firmado entre as partes, o que pode gerar interpretação errônea, uma vez que houve apenas a concordância da parte exequente com os valores indicados pela parte executada em sede de impugnação, conforme se depreende da análise das f. 390-432, 513-515, 615-617 e 622-625.
Além disso, a concordância é tão somente em relação ao valor das ações, não abrangendo, portanto, os dividendos.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para o fim de sanar a contradição existente na sentença, tornando-a, ainda, nula e substituindo-a pela presente decisão interlocutória, haja vista que a anuência das partes quanto ao valor devido não significa pagamento nem outra causa de extinção da obrigação.
Assim, como houve anuência da parte exequente quanto ao valor indicado como devido a título de ações pela parte executada (R$ 80.367,32 – atualizado até 20/06/2016), homologo-o pata todos os efeitos legais.
Sobre referido valor deverá incidir os honorários advocatícios sucumbenciais na quantia de 10% em favor do advogado da parte exequente.
Fica indeferida, contudo, a expedição de certidão de crédito (destaque) dos honorários advocatícios contratuais, pois não se pode imputar à executada o pagamento de uma obrigação da qual não é a devedora.
Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte autora (crédito principal) e, se já requerido, do respectivo advogado (honorários sucumbenciais), para fins de habilitação no juízo da recuperação judicial, inclusive, se for o caso, do crédito extraconcursal, visto que é de competência do Juízo da Recuperação Judicial o controle dos atos de constrição patrimonial (STJ, AgInt no CC n. 177.164/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 9/9/2021).
Custas pela parte executada.
Posteriormente, desde já fica determinada a suspensão deste processo até que seja confirmado por qualquer das partes o efetivo pagamento do valor devido, oportunidade em que os autos deverão vir conclusos para extinção, devendo, até então, permanecer em arquivo provisório com baixa no relatório. -
24/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:22
Decisão ou Despacho
-
03/09/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 17:58
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 17:58
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Elizabete Coimbra Lisbôa (OAB 11917/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS) Processo 0810588-98.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ZELIA SUBTIL NOGUEIRA, VANUSA FERREIRA DE ARAUJO, GERALDO CASTILLO, Evanir Marcolin, BENTO JOSÉ GARCIA, AILTON RIBEIRO DOS SANTOS, VALDECIR EDNA PEREIRA BITTENCOURT - Exectda: OI S/A -
Vistos...
Considerando a criação da Vara Especializada de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Resolução 303/2024, que adicionou a alínea "z-B" ao artigo 2º da Resolução 221/1994, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, falece competência a este juízo para processar e julgar o feito: Art. 2º Fica assim definida a competência em razão da matéria dos juízes de direito na Comarca de Campo Grande: z-B) ao da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande, processar, julgar e executar os cumprimentos de sentenças definitivas, decorrentes das ações previstas na alínea u deste artigo, bem como os incidentes relacionados a esses feitos e os processos conexos.
Diante do exposto, declino da competência e ordeno a imediata redistribuição à Vara Especializada de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas.
Intimem-se. -
14/08/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:54
Declarada incompetência
-
29/07/2024 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:08
Recebidos os autos
-
25/03/2024 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:07
Homologada a Transação
-
20/03/2024 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:59
Decisão ou Despacho
-
02/10/2023 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2023 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2023 15:25
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 12:41
Arquivado Provisoriamente
-
10/08/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/08/2023 20:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2023 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 10:27
Recebidos os autos
-
15/07/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2023 18:32
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2023 18:32
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2023 17:06
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2023 17:06
Decorrido prazo de parte
-
14/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 01:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:37
Declarada incompetência
-
25/01/2023 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2023 17:21
Processo Desarquivado
-
25/01/2023 05:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2023 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/12/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2022 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 19:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2022 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:48
Decisão ou Despacho
-
24/05/2022 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2020 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2020 13:11
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2020 12:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2020 12:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2020 12:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2020 09:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 15:49
Recebidos os autos
-
17/07/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2019 22:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2019 15:03
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2019 15:03
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2019 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2019 18:57
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2019 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2019 22:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2019 12:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 17:08
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2018 10:59
Recebidos os autos
-
19/11/2018 10:59
Decisão ou Despacho
-
07/11/2018 05:55
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2018 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2018 12:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2018 12:21
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2018 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2018 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2018 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2018 12:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2018 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2018 11:31
Recebidos os autos
-
22/06/2018 11:31
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2018 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2018 14:07
Recebidos os autos
-
24/05/2018 14:07
Decisão ou Despacho
-
09/04/2018 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2018 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2018 07:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2016 18:55
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2016 00:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2016 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2016 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2016 09:16
Recebidos os autos
-
04/08/2016 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2016 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2016 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2016 17:00
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2016 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2016 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2016 17:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2016 14:43
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2016 01:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2016 15:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2016 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2016 21:58
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2016 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2016 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2016 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2016 18:10
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2016 11:11
Recebidos os autos
-
03/06/2016 11:11
Decisão ou Despacho
-
20/05/2015 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2015 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2015 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2015 12:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2015 17:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2015 13:41
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2015 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2015 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2015 12:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2015 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2015 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2015 15:37
Recebidos os autos
-
01/04/2015 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2015 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2015 14:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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