TJMS - 0848415-65.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:06
Transitado em Julgado em "data"
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03/06/2025 14:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848415-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Roselene Souza dos Santos Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 1.000,00 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - RECURSO PROVIDO.
I - Na hipótese, está configurado o dano moral, já que os descontos indevidos ocorreram na conta corrente da parte autora, na qual recebe benefício previdenciário, verba sabidamente alimentar.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Valor indenizatório fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais).
II - Quando a parte apelada não traz nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada.
III - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula nº 54, do STJ, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:26
Provimento
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22/05/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:28
Inclusão em pauta
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21/05/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 16:15
Expedição de "tipo de documento".
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20/05/2025 16:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0823139-71.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carra & Carra Ltda - Exectdo: Roseli de Assunção Nunes, Roseli de Assunção Nunes Me - Nota de Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da correspondência devolvida fls. 148/149 ou, querendo, proceda o recolhimento da diligência para expedição de mandado para tentativa de intimação via oficial de justiça.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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