TJMS - 0845044-06.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 06:52
Transitado em Julgado em "data"
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26/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/02/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845044-06.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS) Apelado: Ideal Construtora e Incorporadora Ltda - Me Advogado: Zuleide Zacarias Martins (OAB: 15881/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EFEITOS APENAS NA FASE EXECUTIVA - RÉU REVEL - DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - INOVAÇÃO RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DO IMÓVEL. 1.
O fato de a empresa estar em recuperação judicial não interfere no processo de conhecimento, pois as consequências jurídicas decorrentes dessa situação apenas geram efeitos na fase executiva. 2.
O recurso de apelação interposto pelo réu revel somente pode versar sobre matérias de ordem pública ou aquelas devidamente apreciadas pela sentença, sendo vedada a discussão de matéria fática que não foi objeto de análise pelo juízo a quo, sob pena de inovação recursal e indevida supressão de instância. 3.
Não havendo imissão da parte autora na posse do imóvel adquirido, a responsabilidade pelo pagamento de IPTU e taxa condominial é da proprietária, sendo, inclusive, abusiva cláusula contratual que imputa ao adquirente do lote a responsabilidade pelo pagamento do referido imposto desde a assinatura do contrato.
Recurso conhecido em parte e, nesta, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:42
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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21/02/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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20/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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12/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 17:31
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 14:59
Inclusão em Pauta
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03/02/2025 18:44
Realizado cálculo de custas
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03/02/2025 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 18:21
Juntada de tipo de documento
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31/01/2025 18:21
Juntada de tipo de documento
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31/01/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/01/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845044-06.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS) Apelado: Ideal Construtora e Incorporadora Ltda - Me Advogado: Zuleide Zacarias Martins (OAB: 15881/MS) Por isso, não concedo os benefícios da justiça gratuita à recorrente.
Como consequência, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a apelante recolher o preparo recursal, sob pena de deserção. -
23/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 16:39
Gratuidade da Justiça
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20/01/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 09:36
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 09:36
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 09:36
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 09:36
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 09:36
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 09:36
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 09:36
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/01/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845044-06.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS) Apelado: Ideal Construtora e Incorporadora Ltda - Me Advogado: Zuleide Zacarias Martins (OAB: 15881/MS) Sendo assim, com fundamento no art. 99, § 2º, do mesmo diploma legal, determino intimação da empresa agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos do processo comprovantes de rendimentos, bem como traga outros eventuais documentos demonstrativos de sua alegada hipossuficiência financeira. -
10/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/11/2024 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/11/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 01:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845044-06.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS) Apelado: Ideal Construtora e Incorporadora Ltda - Me Advogado: Zuleide Zacarias Martins (OAB: 15881/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 10:03
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 10:03
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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