TJMS - 0857481-69.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:51
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0857481-69.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Avelina Correa Moreira Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Agravado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Trata-se de agravo em recurso especial movido por Avelina Correa Moreira em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ela interposto (f. 188-192 do sequencial n. 50000).
Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno do feito ao Tribunal de origem até que sobrevenha decisão definitiva sobre a matéria no âmbito do Tema 1315/STJ, para que se proceda nos termos do art. 1.040 do CPC.
Por essa razão, a pretensão delineada pela parte agravante neste feito está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 181-191) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50000), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
23/09/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 17:18
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
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22/09/2025 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 07:50
Recurso prejudicado
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17/09/2025 12:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/09/2025 20:27
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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09/09/2025 13:36
Incidente em Processamento
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28/05/2025 12:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0857481-69.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Avelina Correa Moreira Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Agravado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
14/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:50
Publicação
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13/05/2025 16:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 16:12
Recurso Especial
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12/05/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0857481-69.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Avelina Correa Moreira Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Agravado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 16:00
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0857481-69.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Avelina Correa Moreira Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Recorrido: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Avelina Correa Moreira. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857481-69.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Avelina Correa Moreira Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelada: Avelina Correa Moreira Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - NECESSIDADE DE REFORMA.
RECURSO DA REQUERIDA - NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PELA MANTENEDORA DO CADASTRO POR CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA (SMS) - INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE SER A NOTIFICAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO RESIDENCIAL, POR CARTA COM AR, SENDO POSSÍVEL A CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA - PRECEDENTE DO STJ.
ATO ILÍCITO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE DANO E DO DEVER DE INDENIZAR.
RECURSO DA AUTORA - PREJUDICADO - VERSA APENAS ACERCA DE MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - MATÉRIAS SUPERADAS.
RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO E RECURSO DA AUTORA JULGADO PREJUDICADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Serasa S/A e julgaram prejudicado o apelo de Avelina Correa Moreira, nos termos do voto do Relator .. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857481-69.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Avelina Correa Moreira Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelada: Avelina Correa Moreira Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857481-69.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Avelina Correa Moreira Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelada: Avelina Correa Moreira Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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