TJMS - 0800630-68.2024.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/05/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:15
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 05:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800630-68.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Alves Pereira de Lima - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação: 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). -
23/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:44
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 06:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/02/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800630-68.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Alves Pereira de Lima - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
19/02/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 08:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 14:12
Audiência tipo de audiência situação.
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27/01/2025 11:02
Juntada de tipo de documento
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27/01/2025 08:45
Juntada de tipo de documento
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23/12/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800630-68.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Alves Pereira de Lima - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação: ERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 para o dia 27/01/2025 às 13:30h.
A qual será realizada presencial, devendo as partes comparecerem na referida sesão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 34 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sesão de mediação/concilação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 34 do Código de Proceso Civil.
Somente será realizada por videoconferência em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciladores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sesão ou a pedido das partes.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CARTÓRIO DA VARA ÚNICA por meio dos telefones: (67) 967-5495 (Whatsap) (67) 3471-150.
Nada mais. -
13/08/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 20:45
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:49
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 15:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 14:23
de Instrução e Julgamento
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04/06/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 19:27
Recebidos os autos
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28/05/2024 19:27
Decisão ou Despacho
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09/05/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 13:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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