TJMS - 0854994-29.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 10:49 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/06/2025 08:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 08:19 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS), Gsc Administração e Participações S.a (OAB 7498/MS), Alvino Evangelista do Carmo Neto (OAB 26995O/MT) Processo 0854994-29.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos, Fabrizio Tadeu Severo dos Santos, Fabrizio Tadeu Severo dos Santos, Rodobelotransportes Rodoviários Ltda. - Exectdo: Loacir Loeblein Ltda., Ariel Dias Borges Karaja, Loacir Loeblein - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
 
 Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
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                                            30/05/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 15:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2025 12:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS), Gsc Administração e Participações S.a (OAB 7498/MS), Alvino Evangelista do Carmo Neto (OAB 26995O/MT) Processo 0854994-29.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos, Fabrizio Tadeu Severo dos Santos, Fabrizio Tadeu Severo dos Santos, Rodobelotransportes Rodoviários Ltda. - Exectdo: Loacir Loeblein Ltda. - Decisão de fls.221-222: Ao cartório para que proceda a busca de veículos perante o sistema RENAJUD.
 
 Com a consulta, adote as seguintes providências: a.
 
 Não localizados automotores, intime-se o exequente para dar regular andamento à execução, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil b.
 
 No caso de serem localizados automotores, ao Exequente para indicar aquele(s) que efetivamente pretende ver penhorado(s), inclusive porquanto esta circunstância tem implicações na fixação dos ônus sucumbenciais em sede de eventual embargos de terceiro.
 
 Para efetivação da penhora, contudo, reputo necessária a expedição de mandado, para efetiva apreensão e depósito do bem, preferencialmente em poder da parte exequente, a qual deverá acompanhar, portanto, o cumprimento do aludido mandado.
 
 No caso de assim não proceder, o bem deverá ser depositado em poder do próprio executado.
 
 Reputo inviável a penhora meramente virtual pelo sistema RENAJUD, tendo em vista que o automotor, para ser constritado, deve estar em poder do executado, primo, haja vista que a penhora pressupõe a efetiva apreensão do bem e secundo, por não ser o cadastro do órgão de trânsito prova de propriedade, em especial por se tratar o veículo de bem móvel, cujo domínio se transfere pela simples tradição.
 
 Isto posto, insistindo o Exequente na penhora do(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação daquele(s) que o credor indicar, bem como de intimação da parte Executada acerca da constrição judicial.
 
 Realizada a penhora, tornem conclusos para anotação no sistema RENAJUD. c.
 
 Por fim, acaso onerado(s) o(s) automóvel(is) com alienação fiduciária, para determinar se é caso de penhora do veículo ou de eventuais direitos, é necessária a expedição de ofício ao DETRAN, solicitando informações a respeito da alienação fiduciária noticiada no cadastro do veículo, o que fica determinado.
 
 Com a resposta, intime-se o Exequente para requerer o que de direito.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            01/05/2025 08:12 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/04/2025 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 17:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 17:11 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/04/2025 17:11 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/04/2025 17:11 Juntada de tipo de documento 
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                                            24/04/2025 10:06 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2025 10:06 Decisão ou Despacho 
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                                            24/04/2025 10:03 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/04/2025 10:02 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/04/2025 10:02 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            23/04/2025 12:58 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/04/2025 06:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 08:58 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação ADV: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS), Gsc Administração e Participações S.a (OAB 7498/MS), Alvino Evangelista do Carmo Neto (OAB 26995O/MT) Processo 0854994-29.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos, Fabrizio Tadeu Severo dos Santos, Fabrizio Tadeu Severo dos Santos, Rodobelotransportes Rodoviários Ltda. - Exectdo: Loacir Loeblein Ltda. - Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
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                                            08/04/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2025 03:04 Decorrido prazo de parte 
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                                            07/03/2025 06:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 20:30 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/03/2025 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 06:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 06:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/03/2025 06:30 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            06/03/2025 06:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/03/2025 06:30 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            21/02/2025 16:29 Evolução da Classe Processual 
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                                            19/02/2025 09:46 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 09:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 14:14 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/02/2025 14:13 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/02/2025 18:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/02/2025 15:57 Transitado em Julgado em data 
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                                            27/01/2025 11:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação ADV: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS), Alvino Evangelista do Carmo Neto (OAB 26995O/MT) Processo 0854994-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodobelotransportes Rodoviários Ltda. - Réu: Loacir Loeblein Ltda. - Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) rescindir o contrato de locação celebrado entre as partes cujo objeto são as carretas Modelo RANDON SR CA, placa HSX-2080, chassi nº 9ADG071245M210935, ano/modelo 2004/2005, RENAVAM: 845814826; e Modelo RANDON SR CA, placa HSX-3080, chassi no 9ADG071245M210936, ano/modelo 2004/2005, RENAVAM nº 845815024, por culpa da parte requerida; b) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento dos alugueis que se venceram a partir de 29/12/2022, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) até a efetiva restituição dos bens à parte autora, em 06/03/2024, cujo valor deverá ser atualizados anualmente pelo IGPM/FGV, conforme o contrato, e acrescidos de multa de 10%, juros de mora simples de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV, a todos a contar de cada vencimento, até o efetivo pagamento; e c) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento da multa contida na cláusula penal no valor de três alugueis, com acréscimo legal de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora simples de 1% ao mês, ambos a contar da citação (art. 405 do Código Civil), até o efetivo pagamento.
 
 Diante da sucumbência, condeno solidariamente os requeridos ao reembolso das custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da parte vencedora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, em atenção ao que dispõe o artigo 85, § 2º, do CPC, atendendo-se à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar este processo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            17/01/2025 20:23 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/01/2025 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 16:10 Recebidos os autos 
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                                            15/01/2025 16:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/01/2025 16:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 16:05 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/11/2024 03:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2024 18:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2024 18:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 14:30 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/09/2024 07:05 Realizado cálculo de custas 
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                                            19/09/2024 15:29 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/09/2024 08:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação ADV: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS), Alvino Evangelista do Carmo Neto (OAB 26995O/MT) Processo 0854994-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodobelotransportes Rodoviários Ltda. - Réu: Loacir Loeblein Ltda., Loacir Loeblein, Ariel Dias Borges Karaja - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas complementares, no valor de R$1.394,00, cujo boleto encontra-se disponível à fl. 183 e no portal e-SAJ.
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                                            13/09/2024 20:51 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/09/2024 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 17:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 17:33 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/09/2024 09:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 15:39 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação ADV: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS), Alvino Evangelista do Carmo Neto (OAB 26995O/MT) Processo 0854994-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodobelotransportes Rodoviários Ltda. - Réu: Loacir Loeblein Ltda., Ariel Dias Borges Karaja, Loacir Loeblein - RODOBELO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, ajuizou a presente "ação de rescisão de contrato de locação c/c cobrança de aluguéis e pedido liminar de reintegração de posse", em face de LOACIR LOEBLEIN LTDA, LOACIR LOEBLEIN e ARIEL DIAS BORGES KAJARA, todos devidamente qualificados nos autos.
 
 A parte autora alegou, em suma, que: (i) na data de 26/04/2022, as partes celebraram, contrato de locação de bens móveis, tendo como objeto duas carretas graneleiras de cor branca; (ii) a título de aluguel, os réus obrigaram-se a pagar o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), mensalmente todo dia 29; (iii) os réus estão em mora desde dezembro de 2022, sendo que os réus vem realizando pagamentos parciais.
 
 Ante a tais fatos, requer que, em sede liminar, seja inserida restrição de circulação até que a posse dos veículos retorne à autora, bem como que os réus paguem multa diária de R$ 500,00 até a devolução dos bens.
 
 Ao final, requereu que a lide seja julgada procedente, para que seja declarada a rescisão do contrato de locação, por culpa dos réus, sendo esses condenados a pagar o valor de R$ 18.878,25 à título de aluguel pelas parcelas vencidas e as parcelas vincendas, bem como que sejam condenados a pagar multa contratual, no valor de R$ 9.600,00.
 
 Instruiu a inicial com os documentos de f. 16/51.
 
 O pedido de antecipação de tutela foi indeferido pela decisão de f. 59/61.
 
 Devidamente citados, os réus ofereceram contestação às f. 100/116, por meio da qual, em sede de preliminares, impugnaram o valor da causa e suscitaram a carência do direito de ação.
 
 Impugnação à contestação às f. 137/141.
 
 Intimadas a especificarem provas (f. 165), a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide e, subsidiariamente, pela produção de prova testemunhal (f. 168/169), enquanto que os réus manifestaram o interesse na produção de prova testemunhal. É o relatório.
 
 Decido. 1.
 
 VALOR DA CAUSA Argumenta o réu que o valor da causa deve corresponder a soma dos alugueis em atraso com o valor da multa contratual, sendo que tal valor corresponderia ao valor de R$ 28.478,25.
 
 Assim o valor atribuído à causa pela parte autora, na quantia de R$ 48.000,00, estaria equivocado.
 
 Sem razão o réu, como também a autora.
 
 Isso porque, a parte autora realizou pedido de rescisão contratual, de modo que é aplicável à hipótese art. 292, II do CPC.
 
 Assim, considerando que o valor pago à título de locação é R$ 3.200,00 e que o contrato tem vigência anual (29/04/2022 a 29/04/2023, f. 42), dessume-se que o valor do pedido rescisório é de R$ 38.400,00.
 
 Além disso, considerando que a parte autora não requer apenas a rescisão contratual, mas também o pagamento de multa contratual, parcelas vencidas e vincendas do contrato, tenho que, nos termos do art. 292, VI, do CPC deve ser adicionado ao valor da causa a quantia de R$ 9.600,00 (multa contratual), R$ 18.878,25 (parcelas vencidas) e, ainda, nos termos do art. 292, § 2º o valor de R$ 38.400,00 (valor de doze alugueis).
 
 Ante ao exposto, nos termos do art. 292, § 3º do CPC, corrijo, de ofício, o valor da causa, para R$ 105.278,25 (cento e cinco mil duzentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, recolha as custas faltantes, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
 
 Após, tornem conclusos para saneamento.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            14/08/2024 20:43 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/08/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 07:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/08/2024 07:44 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            14/08/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2024 18:08 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2024 17:48 Outras Decisões 
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                                            18/06/2024 18:19 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/06/2024 16:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/06/2024 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 15:37 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/05/2024 20:23 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/05/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 17:20 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2024 17:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2024 13:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/04/2024 19:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/04/2024 10:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2024 20:32 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/04/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 19:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/03/2024 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 08:03 Juntada de tipo de documento 
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                                            23/02/2024 08:03 Juntada de tipo de documento 
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                                            23/02/2024 08:03 Juntada de tipo de documento 
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                                            15/02/2024 10:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 18:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 18:15 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/01/2024 18:15 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/01/2024 18:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/01/2024 09:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 17:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 16:34 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            13/11/2023 16:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2023 16:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/11/2023 16:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/11/2023 16:37 de Instrução e Julgamento 
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                                            13/11/2023 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 15:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/11/2023 20:49 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            08/11/2023 12:16 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            08/11/2023 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 12:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/11/2023 12:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/11/2023 12:40 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            06/11/2023 19:06 Recebidos os autos 
- 
                                            06/11/2023 19:06 Outras Decisões 
- 
                                            06/11/2023 18:39 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            06/11/2023 12:30 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            26/10/2023 15:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 20:39 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            24/10/2023 07:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/10/2023 15:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/10/2023 07:01 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            20/10/2023 07:01 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            20/10/2023 07:01 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            04/10/2023 18:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/09/2023 15:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 18:58 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            28/09/2023 18:58 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            28/09/2023 18:58 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            28/09/2023 16:24 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            28/09/2023 16:24 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            28/09/2023 16:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 07:06 Realizado cálculo de custas 
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                                            27/09/2023 20:37 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            27/09/2023 14:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/09/2023 12:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/09/2023 07:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/09/2023 17:50 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            26/09/2023 17:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/09/2023 17:24 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            26/09/2023 17:24 de Instrução e Julgamento 
- 
                                            26/09/2023 15:55 Recebidos os autos 
- 
                                            26/09/2023 15:55 Tutela Provisória 
- 
                                            26/09/2023 08:16 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            25/09/2023 18:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            25/09/2023 18:47 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            25/09/2023 18:42 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            25/09/2023 18:41 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            25/09/2023 17:50 Realizado cálculo de custas 
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                                            25/09/2023 17:36 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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