TJMS - 0804375-52.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:50
Transitado em Julgado em data
-
25/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:12
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
13/05/2025 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2025 12:34
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Theodoro de Alencar (OAB 15747/MS) Processo 0804375-52.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Cleiton Theodoro de Alencar, Cleiton Theodoro de Alencar - Depreende-se dos autos que em março/2025 o valor atualizado do débito correspondia a R$ 4.440,62.
No dia 25/03/2025 a executada LGomes Distribuidora de Auto Peças Ltda efetuou depósito judicial de R$ 2.220,31 (fls. 335/337), restando um saldo remanescente de R$ 2.220,31.
Em 01/04/2025 o executado Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda depositou em juízo o montante de R$ 3.033,33.
Ambos os depósitos foram realizados dentro do prazo legal para pagamento, conforme certidão de fls. 338.
O valor depositado por Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, salvo melhor juízo, revela-se superior ao crédito remanescente, porquanto realizado um mês após a última atualização (01/03/2025).
Assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o valor de R$ 2.220,31 de 01/03/2025 a 01/04/2025, acostando o respectivo cálculo nos autos.
Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor da parte exequente quanto ao valor incontroverso depositado pela executada LGomes Distribuidora de Auto Peças Ltda (fls. 336/337).
Após, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:32
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz P.
Gondim (OAB 24862A/MS), Danilo Ferreira Machado (OAB 295648/SP) Processo 0804375-52.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Lgomes Distribuidora de Auto Pecas Ltda, Mercado Livre - Ebazar.com.br Ltda - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje1 ), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje2 , podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). -
26/03/2025 08:33
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 16:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 16:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2025 16:53
Evolução da Classe Processual
-
24/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:28
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Theodoro de Alencar (OAB 15747/MS) Processo 0804375-52.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cleiton Theodoro de Alencar, Cleiton Theodoro de Alencar - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para o fim de corrigir o polo passivo da ação, porquanto fora reconhecida, por sentença, a ilegitimidade passiva da empresa Mercado Pago (fls. 307/312).
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 14:20
Processo Reativado
-
01/03/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 14:37
Transitado em Julgado em data
-
11/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Theodoro de Alencar (OAB 15747/MS), João Thomaz P.
Gondim (OAB 24862A/MS), Danilo Ferreira Machado (OAB 295648/SP) Processo 0804375-52.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cleiton Theodoro de Alencar, Cleiton Theodoro de Alencar - Reqdo: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, Lgomes Distribuidora de Auto Pecas Ltda - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Dispositivo.
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, acolho a preliminar a ilegitimidade passiva da Mercado Pago e afasto as demais preliminares e no mérito julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial por Cleiton Theodoro de Alencar em face de Mercado Livre Ltda e LGomes Dist Auto Peças Ltda, para o fim: a) Condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.220,86 (mil duzentos e vinte reais e oitenta e seis centavos), referentes ao valor da peça com defeito, frete e mão de obra.
Os valores devem ser corrigidos com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo IGPM da data da informação de impossibilidade de troca (26.06.2024- fls.26). b) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ).
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. " -
10/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:31
Homologada a Transação
-
07/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 16:30
Remetidos os Autos para destino.
-
12/11/2024 16:29
de Instrução e Julgamento
-
12/11/2024 15:17
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 19:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 19:20
de Conciliação
-
17/09/2024 13:30
de Instrução e Julgamento
-
17/09/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Theodoro de Alencar (OAB 15747/MS) Processo 0804375-52.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cleiton Theodoro de Alencar, Cleiton Theodoro de Alencar - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
15/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 14:05
de Instrução e Julgamento
-
12/08/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801508-57.2022.8.12.0101
Lizandra da Silveira Moreira - ME
Geslaine de Almeida Pereira
Advogado: Leticia da Silveira de Jesus Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2022 09:50
Processo nº 0818237-63.2024.8.12.0110
Edgar Andrade A'Avila
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Edgar Andrade D'Avila
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2024 06:40
Processo nº 0818155-32.2024.8.12.0110
Aryane Martininghe Valim
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Wilson de Abreu Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2024 10:10
Processo nº 0818155-32.2024.8.12.0110
Aryane Martininghe Valim
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Wilson de Abreu Correa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2025 14:55
Processo nº 0873667-70.2023.8.12.0001
Priscilla Vieira Martinez
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2025 12:30