TJMS - 0802512-20.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802512-20.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravada: Selma Ester Rieger Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
25/03/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:18
Publicação
-
24/03/2025 13:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 13:41
Recurso Especial
-
18/03/2025 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802512-20.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravada: Selma Ester Rieger Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/02/2025 11:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/02/2025 11:50
Expedição de "tipo de documento".
-
18/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802512-20.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Selma Ester Rieger Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por São Bento Incorporadora Ltda. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802512-20.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Selma Ester Rieger Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802512-20.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargada: Selma Ester Rieger Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES - ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado, da mesma forma não se presta para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802512-20.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargada: Selma Ester Rieger Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802512-20.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargada: Selma Ester Rieger Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802512-20.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Selma Ester Rieger Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRELIMINAR - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADO - NÃO COMPROVADA A ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA BENEFICIÁRIA - CONTRATO RESCINDIDO - RETENÇÃO DE VALORES CONFORME O POSICIONAMENTO ASSENTADO NO STJ - TAXA DE FRUIÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - LOTE DE TERRENO SEM EDIFICAÇÃO - DESPESAS COM IPTU - RESPONSABILIDADE QUE RECAI SOBRE O COMPRADOR ATÉ A DATA DA RESCISÃO CONTRATUAL - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Para a revogação da assistência judiciária gratuita é imprescindível que fique constatada a alteração da capacidade financeira da parte beneficiária, ônus que incumbe ao impugnante, sem o que afasta-se o pleito de revogação da benesse. 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido da razoabilidade de retenção dos pagamentos realizados pelo comprador em caso de rescisão contratual, no importe de 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento), conforme as circunstâncias do caso concreto. 3.
Tratando-se de lote não edificado e inexistindo proveito econômico proporcionado pelo terreno, bem como ausentes evidências de que a apelante tenha deixado de auferir lucro em razão da privação da posse do imóvel, não há que se falar em cobrança de taxa de fruição. 4.
A responsabilidade pelo pagamento dos valores a título de IPTU incidentes sobre o imóvel é do adquirente, cuja obrigação persiste até a data da rescisão contratual. 5.
A fixação de sucumbência recíproca imposta na sentença é medida que deve se perpetuar, ante a demonstração de que cada litigante foi em parte, vencedor e vencido. 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802512-20.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Selma Ester Rieger Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801722-17.2024.8.12.0024
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jaqueline Pinto dos Santos
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2024 13:05
Processo nº 0801096-17.2023.8.12.0029
Sao Bento Incorporadora LTDA
Fabio Junior Inacio da Silva
Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Olle
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2024 10:31
Processo nº 0801096-17.2023.8.12.0029
Fabio Junior Inacio da Silva
Sao Bento Incorporadora LTDA
Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Olle
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2023 15:00
Processo nº 0800506-21.2024.8.12.0024
Roseli Francisca da Silva,
Municipio de Aparecida do Taboado
Advogado: Maria Clara Calente de Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2024 16:50
Processo nº 0802512-20.2023.8.12.0029
Selma Esther Rieger
Sao Bento Incorporadora LTDA
Advogado: Luiz Favoretto Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 15:45