TJMS - 0803221-45.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 13:24
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 09:52
Prazo em Curso
-
18/07/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 09:56
Prazo em Curso
-
01/07/2025 15:56
Prazo em Curso
-
30/06/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 09:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 06:22
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2025 06:01
Emissão da Relação
-
13/06/2025 21:52
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 21:51
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 17:44
Determinada restrição de veículos
-
07/06/2025 18:55
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 08:59
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0803221-45.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
30/01/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 13:55
Emissão da Relação
-
24/01/2025 14:52
Documento Digitalizado
-
21/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:55
Documento Digitalizado
-
20/01/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:44
Informação do Sistema
-
08/11/2024 09:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2024 07:47
Prazo em Curso
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0803221-45.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do decurso do prazo para o executado, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. -
24/10/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 14:40
Emissão da Relação
-
16/10/2024 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2024.
-
07/10/2024 16:04
Prazo em Curso
-
23/09/2024 16:03
Prazo em Curso
-
23/09/2024 13:51
Juntada de NULL
-
23/09/2024 13:51
Juntada de Mandado
-
19/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:36
Expedição em análise para assinatura
-
13/09/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/08/2024 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/08/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2024.
-
15/08/2024 07:58
Prazo em Curso
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0803221-45.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Exectdo: Felipe Neri Lopes dos Santos, Neriaco Distribuidora de Ferragens Ltda - Fica o Exequente, devidamente intimado acerca da certidão de f. 139, devendo comprovar o recolhimento da GRJR de f. 137/138, no prazo de 05 dias. -
14/08/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 14:20
Emissão da Relação
-
13/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/08/2024 14:04
Prazo em Curso
-
13/08/2024 13:39
Prazo em Curso
-
13/08/2024 09:44
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2024 11:21
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2024 12:49
Autos preparados para expedição
-
29/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 13:11
Prazo em Curso
-
24/07/2024 11:56
Prazo em Curso
-
18/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 14:37
Prazo em Curso
-
12/07/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/07/2024 09:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/06/2024 07:27
Prazo em Curso
-
26/06/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 07:35
Emissão da Relação
-
14/06/2024 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 08:16
Prazo em Curso
-
16/05/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 11:36
Prazo em Curso
-
16/05/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 12:34
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2024 12:28
Emissão da Relação
-
11/04/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2024 17:31
Proferida decisão interlocutória
-
11/04/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 08:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2024 15:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/04/2024 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/04/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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