TJMS - 0809099-82.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 10:11
Transitado em Julgado em "data"
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25/02/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:34
Expedição de "tipo de documento".
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14/02/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0809099-82.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Aparecida Perpetua Rodrigues da Silva Advogado: Rogerio de Souza Silva (OAB: 383119/SP) Apelante: Município de Selvíria Proc.
Município: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Apelado: Município de Selvíria Proc.
Município: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Apelada: Aparecida Perpetua Rodrigues da Silva Advogado: Rogerio de Souza Silva (OAB: 383119/SP) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PAGAMENTO DE LICENÇA PREMIO NÃO GOZADA CONVERTIDA EM PECÚNIA E COM DANOS MORAIS. - REQUERIMENTO DE CASSAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSIStÊNCIA JUDICIÁRIA - PROVIDO - COMPROVADA AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA .- AUTORA REQUER PAGAMENTO DOBRADO DA INDENIZAÇÃO PELA LICENÇA PREMIO - IMPOSSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - REQUERIMENTO DE DANOS MORAIS - AUSENTES DA COMPROVAÇÃO - REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DISTRIBUÍDOS CONSOANTE O ÊXITO OBTIDO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS DE FORMA LEGAL - REMESSA E RECURSOS CONHECIDOS - REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA E RECURSOS PROVIDO PARA MUNICÍPIO E DESPROVIDO PARA PARTE AUTORA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO E À REMESSA NECESSÁRIA E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APARECIDA PERPETUA RODRIGUES DA SILVA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . -
13/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:32
Não-Provimento
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13/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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12/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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04/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 15:18
Inclusão em pauta
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03/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:46
Inclusão em Pauta
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23/01/2025 18:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/12/2024 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/12/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:20
Expedida/Certificada
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09/12/2024 11:57
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0809099-82.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Aparecida Perpetua Rodrigues da Silva Advogado: Rogerio de Souza Silva (OAB: 383119/SP) Apelante: Município de Selvíria Proc.
Município: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Apelado: Município de Selvíria Proc.
Município: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Apelada: Aparecida Perpetua Rodrigues da Silva Advogado: Rogerio de Souza Silva (OAB: 383119/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 10:20
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 10:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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