TJMS - 0801417-27.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 13:36
Transitado em Julgado em "data"
-
27/01/2025 09:36
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 09:36
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 09:36
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/01/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/01/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801417-27.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Izabel de Souza Almeida *06.***.*71-01 Advogado: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB: 13563/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA- QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO VÁLIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões impugnaram os fundamentos da sentença recorrida.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Como os critérios apontados foram atendidos pelo juiz a quo, não há falar em majoração do quantum indenizatório.
Tratando-se de relação contratual, o termo inicial dos juros de mora sobre a indenização por danos morais é a data da citação (CC, artigo 405).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
07/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:37
Provimento em Parte
-
18/12/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:07
Inclusão em pauta
-
09/12/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801417-27.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Izabel de Souza Almeida *06.***.*71-01 Advogado: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB: 13563/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 10:36
Expedição de "tipo de documento".
-
06/12/2024 10:36
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815165-41.2023.8.12.0001
Regiane Cantelle Cavalcanti Salvador
Condominio Residencial Bela Vista
Advogado: Lilian Huppes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2023 13:50
Processo nº 0800169-18.2022.8.12.0019
Ednalva Gomes Ferreira
Banco Bmg SA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2022 11:55
Processo nº 0800169-18.2022.8.12.0019
Ednalva Gomes Ferreira
Banco Bmg SA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2025 08:00
Processo nº 0827558-37.2019.8.12.0001
Sueli Aparecida Rodolpho de Oliveira
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Advogado: Alex Rodolpho de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2019 14:33
Processo nº 0040583-24.2017.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Andre Luiz Rocha Estevam
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2017 15:55