TJMS - 1401602-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2023 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401602-31.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Bento Braga Wilhelm da Silva Soc.
Advogados: Wellington Morais Salazar e Advogados Associados SS (OAB: 9414/MS) Embargado: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: José Dionizio Fernandes Filho (OAB: 23588/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR A PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA - MÉTODO MIG - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA DO TRATAMENTO - MENOR QUE TEM SEUS DIREITOS ATENDIDOS PELA OPERADORA, AINDA QUE COM A AUTORIZAÇÃO DE OUTRAS TERAPÊUTICAS - RESP Nº 1.886.929/SP - TAXATIVIDADE, EM REGRA, DO ROL DA ANS - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA PELO AUTOR AUSENTES - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA - RECURSO IMRPOVIDO.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
De acordo com o que ficou decidido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.886.929/SP, em regra, é taxativo o rol de procedimentos e eventos da ANS, não estando as operadoras compelidas a, automaticamente, custear tratamento que nele não encontra previsão.
Por outro lado, ficando demonstrada que a terapêutica requerida é a única que pode ser adotada naquele momento, pois esgotadas outras possibilidades de atendimento, excepcionalmente, o tratamento deve ser realizado às expensas do plano de saúde, mesmo que não faça parte do mencionado rol, desde que haja demonstração que a sua incorporação não tenha sido indeferida pela ANS e a eficácia esteja comprovada.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/05/2023 10:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/04/2023 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/04/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 05:58
INCONSISTENTE
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401602-31.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Bento Braga Wilhelm da Silva Soc.
Advogados: Wellington Morais Salazar e Advogados Associados SS (OAB: 9414/MS) Embargado: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: José Dionizio Fernandes Filho (OAB: 23588/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401602-31.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: José Dionizio Fernandes Filho (OAB: 23588/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Agravado: Bento Braga Wilhelm da Silva Soc.
Advogados: Wellington Morais Salazar e Advogados Associados SS (OAB: 9414/MS) EMENTA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR A PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA - MÉTODO MIG - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA DO TRATAMENTO - MENOR QUE TEM SEUS DIREITOS ATENDIDOS PELA OPERADORA, AINDA QUE COM A AUTORIZAÇÃO DE OUTRAS TERAPÊUTICAS - RESP Nº 1.886.929/SP - TAXATIVIDADE, EM REGRA, DO ROL DA ANS - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA PELO AUTOR AUSENTES - CONTRA O PARECER - RECURSO PROVIDO.
De acordo com o que ficou decidido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.886.929/SP, em regra, é taxativo o rol de procedimentos e eventos da ANS, não estando as operadoras compelidas a, automaticamente, custear tratamento que nele não encontra previsão.
Por outro lado, ficando demonstrada que a terapêutica requerida é a única que pode ser adotada naquele momento, pois esgotadas outras possibilidades de atendimento, excepcionalmente, o tratamento deve ser realizado às expensas do plano de saúde, mesmo que não faça parte do mencionado rol, desde que haja demonstração que a sua incorporação não tenha sido indeferida pela ANS e a eficácia esteja comprovada.
E, no caso específico dos autos, como neste momento processual, considerando ainda não haver demonstração da eficácia do tratamento requerido (pelo Método MIG) em relação àqueles disponibilizados pelo plano de saúde, não estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência pretendida pelo autor (artigo 300, do CPC), ou seja, para autorização de fisioterapia pelo Método MIG.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401602-31.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: José Dionizio Fernandes Filho (OAB: 23588/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Agravado: Bento Braga Wilhelm da Silva Soc.
Advogados: Wellington Morais Salazar e Advogados Associados SS (OAB: 9414/MS) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas defiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Após, a Procuradoria-Geral de Justiça para a emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401602-31.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: José Dionizio Fernandes Filho (OAB: 23588/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Agravado: Bento Braga Wilhelm da Silva Soc.
Advogados: Wellington Morais Salazar e Advogados Associados SS (OAB: 9414/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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