TJMS - 0812395-05.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0812395-05.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Girson Bonfin do Nascimento Junior - Exectdo: Anhanguera Educacional Participações S.A. - Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte do reclamado, conforme o depósito realizado nos autos (fls. 184/185), e a concordância da reclamante (fl. 188), dou por solvida a obrigação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado, nos moldes requeridos pela parte reclamante, com os acréscimos devidos.
Cumpridas as formalidades legais, baixe e arquive-se o processo.
P.R.I.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
06/11/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
-
06/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0812395-05.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Girson Bonfin do Nascimento Junior - Exectdo: Anhanguera Educacional Participações S.A. - Intimação da parte exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca das informações de pagamento retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
19/10/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
-
18/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 05:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT) Processo 0812395-05.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Anhanguera Educacional Participações S.A. - Vistos etc. 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
16/09/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:14
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:14
INCONSISTENTE
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28/08/2024 17:39
Processo Reativado
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28/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 14:29
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0812395-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Girson Bonfin do Nascimento Junior - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto iso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Girson Bonfin do Nascimento Junior, nesta Ação Anulatória de Negócio Jurídico c/c inexigibildade de Débito e Indenização, movida em relação a Anhanguera Educacional Participações S/A, para o fim de: I- declarar a inexistência do débito no valor de R$ 7.276,71 (sete mil duzentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos), em discusão (fls.17/19); I- condenar a requerida a indenizar o requerente no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais experimentados, cujo valor, deverá ser acrescido de coreção monetária pelo índice IGPM-FGV a partir da publicação e intimação do julgado e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Segue indeferido o pedido contraposto elaborado pela requerida.
Em razão do quanto decidido determino que o SERASA/SCPC/ SISBACEN/SCR proceda à imediata exclusão do nome do autor dos seus bancos de dados e cadastros, com relação aos débitos (fls.17/18), no prazo de 30 dias, contados da publicação e intimação desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase procesual por incabível nos termos do Artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que regem os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Titular.
P.R.I" "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
08/08/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:02
Homologada a Transação
-
06/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 14:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/07/2024 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/07/2024 02:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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03/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 03:15:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
28/05/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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