TJMS - 0844526-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:38
Prazo em Curso
-
18/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 17:57
Prazo em Curso
-
11/07/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 07:05
Emissão da Relação
-
20/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:30
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0844526-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Ajala - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 163, devendo atualizar o endereço nos autos. -
12/06/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 11:23
Emissão da Relação
-
09/06/2025 15:08
Juntada de NULL
-
04/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 07:03
Prazo em Curso
-
02/06/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:00
Prazo em Curso
-
30/05/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 08:46
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2025 08:29
Emissão da Relação
-
22/05/2025 16:01
Prazo em Curso
-
22/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:47
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 17:29
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 17:27
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 02:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 02:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 19:41
Prazo em Curso
-
11/04/2025 06:52
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:56
Emissão da Relação
-
08/04/2025 12:55
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 19:41
Prazo em Curso
-
02/04/2025 17:57
Prazo em Curso
-
02/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:39
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 09:22
Expedição em análise para assinatura
-
24/02/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0844526-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Ajala - Posto isso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentem pedidos de esclarecimentos ou ajustes no saneamento, pois, em caso de inércia, ter-se-á estabilizada a decisão saneadora, no moldes do art. 357, § 1º, in fine. Às providências. -
17/02/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:14
Emissão da Relação
-
14/02/2025 09:14
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 16:25
Despacho Saneador
-
13/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 03:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:22
Emissão da Relação
-
16/09/2024 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:01
Prazo em Curso
-
21/08/2024 09:01
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0844526-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Ajala - Intimação da parte autora para se manifestar sobre petição de fls. 80/82 -
20/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 00:42
Emissão da Relação
-
16/08/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0844526-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Ajala - .
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. 2.
RECEBO a inicial, uma vez prenchidos os requisitos esenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda. 3.
DEIXO de designar a audiência de concilação a que se refere o art. 34 do CPC, uma vez que em casos desta natureza, o Instiuto demandado não oferta proposta, o que torna absolutamente contraproducente o ato.
Ademais, é certo que referida audiência foinstiuída para imprimir mais celeridade ao feito, ao permitr a autocomposição logo no seu início.
Na prática, porém, verifica-se que infelizmente tal escopo não foi atendido, muito pelo contrário: sobrecarega-se a pauta de audiências, dispende-se tempo, trabalho e recursos financeiros, não se podendo fechar os olhos à tal realidade, mormente porque cabe ao Juízo velar pela razoável duração do proceso (CPC, art. 139, I).
Não bastase, pois, a pouca probabildade de transação num primeiro momento, é certo que o CPC posibilta a adequação do rito, pelo magistrado (CPC, art. 139, VI), hipótese referendada pelo Enunciado nº 35 da ENFAM, tudo a coroborar a providência ora implementada, até porque a autocompisção pode ser implementada, pelas partes, a qualquer tempo. 4.
Asim, desde logo, CITE-SE o INS pelo Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 183 e 35 do CPC, cientificando-o de que a ausência desta importará em revelia e confisão quanto à matéria de fato deduzida na inicial. 5.
Intimem-se e Cumpra-se. 6. Às providências. -
14/08/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:29
Emissão da Relação
-
02/08/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 17:35
Recebida petição inicial
-
02/08/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:41
Informação do Sistema
-
31/07/2024 10:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/07/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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