TJMS - 0811413-32.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:53
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 17:51
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 13:19
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 13:18
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:46
Juntada de NULL
-
22/07/2025 07:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
07/07/2025 18:55
Prazo em Curso
-
04/07/2025 10:15
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 16:21
Emissão da Relação
-
18/06/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:15
Informação do Sistema
-
04/02/2025 06:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
07/01/2025 16:15
Prazo em Curso
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS) Processo 0811413-32.2021.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Cássia Aparecida Nunes, Diva Karolina Ribeiro Pinheiro, Fernanda Cristina Ribeiro Pinheiro - Invtardo: Geraldo Escobar Pinheiro - Por isso, em razão de se tratar de decisão que desafia recurso próprio, rejeito os embargos de declaração opostos.
Indefere-se o pedido de suspensão do inventário (f. 2.620 a 2.621), pois o ajuizamento de ação para reconhecimento de paternidade socioafetiva não impede o prosseguimento do inventário, cabendo, quando muito, reserva de quinhão para dos novos herdeiros, o que não é necessário neste momento do processo.
Desse modo, deverão integrar a relação de bens, direitos e dívidas do espólio todos os que foram adquiridos pelo falecido, mesmo aqueles que o foram em nome da inventariante durante o período em que viveram em união estável, destacando-se que não há qualquer documento que comprove sub-rogação de bem adquirido pela inventariante, que restrinja a partilha.
Quanto a eventual contrato existente entre o autor da herança e a inventariante, no sentido de que determinado imóvel pertenceria ao cônjuge supérstite no caso de falecimento de apenas um deles, tal cláusula contratual não atinge os herdeiros, pois o autor da herança não tinha como dispor de direito que não lhe pertencia, que era o direito a herança.
Desse modo, a inventariante deverá apresentar a relação de bens, direitos e obrigações a serem partilhados, seguindo o determinado nesta ação, no prazo de 10 dias.
I-se. -
19/12/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 17:50
Emissão da Relação
-
18/12/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 20:42
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 22:16
Prazo em Curso
-
06/09/2024 19:12
Prazo em Curso
-
05/09/2024 10:45
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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04/09/2024 09:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 22:16
Emissão da Relação
-
30/08/2024 16:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 16:21
Prazo em Curso
-
18/08/2024 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2024.
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18/08/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 14:05
Prazo em Curso
-
13/08/2024 14:04
Documento Digitalizado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS) Processo 0811413-32.2021.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Cássia Aparecida Nunes, Diva Karolina Ribeiro Pinheiro, Fernanda Cristina Ribeiro Pinheiro - Invtardo: Geraldo Escobar Pinheiro - Vistos, etc.
Inicialmente, no que diz respeito às diversas prestações de contas apresentadas pela inventariante, considerando o disposto no artigo 553, "caput", do CPC, determino que as petições e documentos de f. 323-479, 492-697, 705-928, 1.005-1.084, 1.115-1.217, 1.226-1.386, 1.430-1.670 e 1.783-2.336 sejam transladadas para autos em apenso.
Feito isso, todas essas peças e documentos devem ser tornadas sem efeitos nestes autos, salvo as f. 1.783-2.336.
Não acolho, nestes autos, o pedido de remoção da inventariante formulado às f. 1.671-1.680.
Isso porque, nos termos do artigo 623, parágrafo único, do CPC, o incidente de remoção deve ser formulado em autos apensos.
No que tange à manifestação da Fazenda Pública juntada às f. 1.218-1.221, não há razão para se determinar, neste momento, a avaliação judicial dos bens do espólio.
Se o ente estadual não concordar com os valores indicados pela inventariante, cabe a ele atribuir os valores que entende devido aos bens do espólio.
Somente se a inventariante e as herdeiras discordarem dos valores é que será determinada a avaliação judicial.
A herdeira Fernanda Cristina Ribeiro Pinheiro, às f. 1.753-1.754, com fundamento na união estável mantida entre a inventariante e o falecido e no regime de bens a ela aplicado, pediu a inclusão dos bens adquiridos pela inventariante durante a união estável no rol de bens a serem partilhados, requerendo consulta junto ao SISBAJUD e Receita Federal em busca de bens em nome da companheira supérstite.
Apesar de devidamente intimada, a inventariante permaneceu inerte (f. 1.775).
Nesse ponto assiste razão à herdeira Fernanda, pois, considerando o regime da comunhão parcial de bens aplicável à união estável mantida pela inventariante e o espólio, a meação do falecido nos bens e valores adquiridos em nome companheira durante o período da união também devem integrar a herança.
Destarte, ordenou-se, via SISBAJUD, que as instituições financeiras disponibilizem a este Juízo os extratos das contas mantidas pela inventariante com a indicação do saldo na data do óbito.
O número de protocolo da ordem é 199986, sendo que o resultado será disponibilizado no prazo de 30 dias.
Outrossim, fundado no raciocínio exposto acima, obteve-se as declarações de imposto de renda entregues pela inventariante nos anos-calendário 2021 e 2020, suficientes para os fins deste processo.
Nos termos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento (f. 1.756-1.767), proceda-se ao levantamento do valor de R$ 398.143,25 em favor da inventariante, por representar sua meação no valor anteriormente bloqueado nas contas do falecido.
No que diz respeito às alegações de f. 2.343-2.358, as questões referentes à prestação de contas já estão sendo discutidas nos autos nº. 0861970-52.2023.8.12.0001, em apenso.
Por fim, no que tange à penhora realizada no rosto destes autos, as questões relacionadas a sua legalidade ou correção devem ser apreciadas pelo Juízo que a ordenou, cabendo a este Juízo de Família e Sucessões tão somente dar ciência ao herdeiro de sua realização.
Diante disso, não conheço da petição de f. 2.542-2.545.
Intime-se o Estado de São Paulo para se manifestar nos autos no prazo de 15 dias, expedindo-se, se necessário, carta precatória para ao Juízo da Comarca de São Paulo - SP.
Sem prejuízo, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul para atribuir aos bens do espólio os valores que entende correto no prazo de 15 dias.
Intimem-se. **INTIMAÇÃO da meeira para informar dados bancários para levantamento do valor determinado, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/08/2024 22:45
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 19:17
Prazo em Curso
-
09/08/2024 13:24
Prazo em Curso
-
09/08/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 20:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/08/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 20:31
Prazo em Curso
-
08/08/2024 20:27
Emissão da Relação
-
24/07/2024 22:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 22:32
Proferida decisão interlocutória
-
15/07/2024 10:06
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 13:52
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 17:32
Emissão da Relação
-
24/05/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:24
Juntada de Ofício
-
13/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 04:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2024.
-
22/04/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 18:42
Prazo em Curso
-
18/04/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 22:29
Emissão da Relação
-
05/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 21:59
Prazo em Curso
-
26/03/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 21:24
Emissão da Relação
-
18/03/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 21:58
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 11:20
Informação do Sistema
-
30/10/2023 11:20
Apensado ao processo numero do processo
-
27/10/2023 04:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/10/2023.
-
20/10/2023 23:19
Prazo em Curso
-
18/10/2023 21:26
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
18/10/2023 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2023 14:00
Emissão da Relação
-
27/09/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:10
Juntada de Ofício
-
10/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 16:50
Juntada de Ofício
-
15/05/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 08:26
Informação do Sistema
-
14/04/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 13:07
Prazo em Curso
-
21/03/2023 22:52
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
-
21/03/2023 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2023 14:08
Emissão da Relação
-
16/03/2023 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2023 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2023 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 21:47
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 21:10
Publicado ato_publicado em 29/11/2022.
-
28/11/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2022 14:18
Emissão da Relação
-
21/11/2022 14:16
Expedição de Alvará.
-
21/11/2022 14:16
Expedição de Alvará.
-
11/11/2022 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/11/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 15:15
Autos preparados para expedição
-
03/11/2022 21:22
Publicado ato_publicado em 03/11/2022.
-
02/11/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2022 18:50
Autos preparados para expedição
-
01/11/2022 18:49
Emissão da Relação
-
24/10/2022 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2022 14:43
Proferida decisão interlocutória
-
17/10/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/10/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/09/2022 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 23:58
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 10:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/05/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 20:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/03/2022 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 15:00
Prazo em Curso
-
21/03/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 21/03/2022.
-
21/03/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2022 13:09
Emissão da Relação
-
17/03/2022 09:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/03/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 21:14
Publicado ato_publicado em 11/03/2022.
-
11/03/2022 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/03/2022 16:12
Emissão da Relação
-
23/02/2022 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2021 01:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/12/2021.
-
27/12/2021 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2021 07:41
Prazo em Curso
-
25/11/2021 20:44
Publicado ato_publicado em 25/11/2021.
-
25/11/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2021 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2021.
-
24/11/2021 08:32
Emissão da Relação
-
23/11/2021 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 02:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2021 08:23
Prazo em Curso
-
28/10/2021 16:08
Prazo em Curso
-
28/10/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 14:46
Expedição em análise para assinatura
-
14/10/2021 08:59
Prazo em Curso
-
13/10/2021 21:34
Publicado ato_publicado em 13/10/2021.
-
13/10/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/10/2021 07:24
Emissão da Relação
-
06/10/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 16:05
Juntada de Ofício
-
06/07/2021 15:59
Juntada de Ofício
-
08/06/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 16:25
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2021 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 23:15
Publicado ato_publicado em 26/04/2021.
-
26/04/2021 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2021 16:23
Emissão da Relação
-
23/04/2021 14:28
Expedição de Alvará.
-
23/04/2021 14:28
Expedição de Alvará.
-
23/04/2021 14:27
Expedição de Alvará.
-
23/04/2021 14:27
Expedição de Alvará.
-
23/04/2021 14:27
Expedição de Alvará.
-
23/04/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2021 00:05
Publicado ato_publicado em 21/04/2021.
-
20/04/2021 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/04/2021 09:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2021 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 14:21
Emissão da Relação
-
16/04/2021 23:07
Publicado ato_publicado em 16/04/2021.
-
16/04/2021 13:13
Autos preparados para expedição
-
16/04/2021 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2021 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/04/2021 11:04
Emissão da Relação
-
15/04/2021 11:04
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2021 11:03
Autos preparados para expedição
-
14/04/2021 23:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2021 23:20
Proferida decisão interlocutória
-
13/04/2021 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 18:05
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 17:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
13/04/2021 17:55
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/04/2021 17:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/04/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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