TJMS - 0800994-32.2017.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:19
Certidão
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05/09/2025 14:19
Recurso Eletrônico Baixado
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05/09/2025 11:21
Transitado em Julgado em "data"
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12/08/2025 10:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/08/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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08/08/2025 01:21
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800994-32.2017.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Celina Nantes Vargas (Espólio) Advogado: Fábio Sampaio de Miranda (OAB: 14600/MS) Apelado: Hospital Santa Rita Ltda.
Advogado: Hassan Hajj (OAB: 3875/MS) Advogado: Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB: 28268/MS) Apelado: Rafael Simionato Susin Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Adão Aguilera Vargas Advogado: Fábio Sampaio de Miranda (OAB: 14600/MS) Interessada: Débora Nantes Vargas Fernandes Advogado: Fábio Sampaio de Miranda (OAB: 14600/MS) Interessada: Deize Nantes Vargas Advogado: Fábio Sampaio de Miranda (OAB: 14600/MS) Interessada: Dayane Nantes Vargas Advogado: Fábio Sampaio de Miranda (OAB: 14600/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SUPOSTA FALHA EM ATENDIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR - MORTE DA PACIENTE - LAUDO PERICIAL REGULAR E CONCLUSIVO - NÃO EVIDENCIADO DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO - AUSÊNCIA DE MOTIVOS QUE RECOMENDEM AFASTAR A CONCLUSÃO DO EXPERT - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A obrigação assumida pelo médico é de meio e não de resultado e, por isso, além da prova do prejuízo e do nexo de causalidade, é necessária a demonstração do agir culposo (em qualquer de suas modalidades) do profissional.
O conjunto probatório analisado, incluindo prontuários médicos e depoimentos, não evidenciou conduta negligente, imprudente ou imperitada por parte do médico e da instituição hospitalar.
Tendo em vista que o juiz não dispõe de específicos conhecimentos técnicos em todas as áreas, está autorizado a se valer da prova pericial para julgar a lide, devendo prestigiar o trabalho do expert, especialmente se ausente impugnação com embasamento técnico suficiente a afastar a sua conclusão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
07/08/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/08/2025 11:36
Não-Provimento
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06/08/2025 15:08
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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05/08/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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05/08/2025 14:00
Julgado
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
24/07/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 12:05
Inclusão em Pauta
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09/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/05/2025 17:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:21
Certidão de Publicação - DJE
-
24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800994-32.2017.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Celina Nantes Vargas (Espólio) Advogado: Fábio Sampaio de Miranda (OAB: 14600/MS) Apelado: Hospital Santa Rita Ltda.
Advogado: Hassan Hajj (OAB: 3875/MS) Advogado: Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB: 28268/MS) Apelado: Rafael Simionato Susin Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Adão Aguilera Vargas Advogado: Fábio Sampaio de Miranda (OAB: 14600/MS) Interessada: Débora Nantes Vargas Fernandes Advogado: Fábio Sampaio de Miranda (OAB: 14600/MS) Interessada: Deize Nantes Vargas Advogado: Fábio Sampaio de Miranda (OAB: 14600/MS) Interessada: Dayane Nantes Vargas Advogado: Fábio Sampaio de Miranda (OAB: 14600/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
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22/04/2025 17:54
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:54
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 17:48
Processo Cadastrado
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22/04/2025 13:08
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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15/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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