TJMS - 0802474-32.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 05:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:39
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 04:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 14:11
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS), Edmar Lopes de Lima Júnior (OAB 20729/MS) Processo 0802474-32.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julia Rodrigues dos Santos - Réu: Gislene Rodrigues Benetoli - Vistos etc...
Não obstante as alegações de fls. 165/166, diante da inexistência de pauta no corrente ano, cujas datas disponíveis já se encontram preenchidas, bem como, da proximidade da data, indefiro o pedido, mantendo-se a data designada. Às providências e intimações necessárias. -
28/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:58
Outras Decisões
-
16/10/2024 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS), Edmar Lopes de Lima Júnior (OAB 20729/MS) Processo 0802474-32.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julia Rodrigues dos Santos - Réu: Gislene Rodrigues Benetoli - Instrução e Julgamento Data: 18/02/2025 Hora 15:30 Local: Sala 2ª Vara Cível Situacão: Pendente -
15/10/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS), Edmar Lopes de Lima Júnior (OAB 20729/MS) Processo 0802474-32.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julia Rodrigues dos Santos - Réu: Gislene Rodrigues Benetoli - Tendo em vista que esta magistrada estará de licença, nos termos do artigo 98 da lei 9504/97, na data anteriormente designada, redesigno a audiência de instrução para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 15:30 horas, na modalidade presencial.
Intimem-se com antecedência necessária, a fim de se evitar a prática de atos inúteis e desnecessários.
Acerca do pleito de substituição da testemunha Gessi Nunes Pereira, considerando a manifestação e documentos de fls.158/159, defiro aludido pedido, nos termos do artigo 451, II do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
08/10/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 16:17
de Instrução e Julgamento
-
07/10/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 16:05
de Instrução e Julgamento
-
07/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:44
Outras Decisões
-
04/10/2024 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 06:16
Decorrido prazo de parte
-
21/08/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:13
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 16:13
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS), Edmar Lopes de Lima Júnior (OAB 20729/MS) Processo 0802474-32.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julia Rodrigues dos Santos - Réu: Gislene Rodrigues Benetoli - Intimação do(a) requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
14/08/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS), Edmar Lopes de Lima Júnior (OAB 20729/MS) Processo 0802474-32.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julia Rodrigues dos Santos - Réu: Gislene Rodrigues Benetoli - Com fundamento no artigo 357 do CPC, passo, desde logo, ao saneamento do processo por escrito, o que se revela como medida apta a atender aos princípios da celeridade e economia processual.
No mais, não é o caso de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide.
Com relação à ilegitimidade ativa alegada, referente às alegações iniciais de nulidade por doação inoficiosa, tenho que merece guarida.
Com efeito, a alegação de nulidade por doação inoficiosa, é restrita aos herdeiros, não podendo tal pretensão ser manejada pelo próprio doador, sob pena de grave violação ao princípio da boa fé objetiva, e de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.
Nesse sentido: 5400085222 - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C EXTINÇÃO DE USUFRUTO VITALÍCIO.
PACTO FIRMADOSOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916.
SIMULAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL.
QUATRO ANOS.
TERMO INICIAL.
TEORIA DA ACTIO NATA.
DATA DA CIÊNCIA DA LESÃO DO DIREITO.
PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO.
NÃO APLICAÇÃO.
PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DOAÇÃO INOFICIOSA.
COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA.
LEGITIMIDADE.
NÃO CONSTATAÇÃO.
BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA.
IMPOSSIBILIDADE.
OUTORGA UXÓRIA.
EXIGIBILIDADE.
AUSÊNCIA.
UNIIÃO ESTÁVEL. (...) A legitimidade ativa para a discussão da alegada doação inoficiosa é restrita aos herdeiros necessários diretamente prejudicados.
Precedentes do STJ.
Ausente prova de que o bem era o único integrante do patrimônio do doador, não se pode reconhecer a existência de doação inoficiosa.
Reconhecimento este que não se coaduna com a boa-fé objetiva e com a milenar parêmia de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinemallegans).
Não há que se falar em nulidade por ausência de outorga uxória se não se exigia da convivente que prestasse a sua outorga marital para os atos relativos à disposição patrimonial do convivente. (TJMG; APCV 5004638-74.2021.8.13.0112; Décima Câmara Cível; Relª Desª Jaqueline Calábria Albuquerque; Julg. 28/11/2023; DJEMG 04/12/2023) 48827444 - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. DOAÇÃO INOFICIOSA.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO DOADOR.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou antecipadamente a lide, declarando extinto o feito, sem apreciação do mérito, em razão da ilegitimidade ativa. 2.
Em que pese a nulidade absoluta possa ser alegada por qualquer interessado.
Ou mesmo pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir., porquanto tratar-se de questão de ordem pública, ressoa inconcebível que se permita ao doador o ajuizamento de ação de nulidade para atacar doação realizada por agente capaz, de forma livre e consciente, sob pena de permitir que este se beneficie de sua própria torpeza, desafiando o brocardo jurídico nemo auditur propriam turpitudinem allegans.
Na espécie, a conduta do doador deve ser entendida, ainda, como hipótese da figura jurídica venire contra factum proprium (exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento anteriormente exercido), vedada pelo ordenamento jurídico pátrio. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; APC 2015.04.1.002516-9; Ac. 104.8377; Segunda Turma Cível; Rel.
Des.
Sandoval Oliveira; Julg. 20/09/2017; DJDFTE 26/09/2017) Assim, acerca do pedido de nulidade por doação inoficiosa, tenho que a autora, doadora, carece de ilegitimidade ativa, devendo tal pedido ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Quanto ao mais, o processo está em ordem, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrendo as demais condições da ação e pressupostos processuais.
O ponto controvertido reside em aferir, essencialmente: Se houve vício de consentimento da autora em relação ao negócio objeto da discussão.
Em relação aos ônus probatórios, o ônus de prova compete à parte autora, a rigor do que estabelece o art. 373, I, do CPC.
Portanto, para o deslinde do feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/10/2024 às 14h30min., na modalidade presencial.
As partes deverão apresentar o respectivo rol testemunhal no prazo comum de 15 dias, a rigor do que estabelece o § 4º, do art. 357 do NCPC, ficando cientes os advogados de que as testemunhas arroladas deverão comparecer ao ato independentemente da intimação deste Juízo, incumbindo-se os respectivos patronos do cumprimento da nova sistemática prevista no art. 455, do NCPC, sob pena de restar prejudicada a produção da prova, nos exatos termos do § 3º, do artigo retromencionado.
Intime-se também a parte autora, pessoalmente, a fim de prestar depoimento pessoal, constando-se no mandado as advertências do art. 385, § 1º do CPC. -
13/08/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 18:30
de Instrução e Julgamento
-
12/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:28
Decisão ou Despacho
-
08/08/2024 10:43
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2024 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 06:52
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 15:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 15:48
de Conciliação
-
16/11/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2023 09:20
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2023 16:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 16:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:08
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 12:16
de Instrução e Julgamento
-
18/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:10
Outras Decisões
-
20/07/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2023 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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