TJMS - 0803407-16.2020.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:42
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 17:00
Emissão da Relação
-
03/07/2025 01:54
Prazo em Curso
-
02/07/2025 20:24
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 20:23
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:41
Prazo em Curso
-
09/06/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 16:06
Proferida decisão interlocutória
-
31/03/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 17:30
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0803407-16.2020.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Deixo de conhecer do pedido de reconsideração (fls. 277-279), e o faço tanto por não ter forma nem figura de juízo, quanto por aplicação do disposto no art. 505, caput, do CPC, por extensão e analogia.
Note-se que a decisão destacou a necessidade de intimação pessoal do executado pelo fato de não ter constituído procurador nos autos, valendo destacar que, em caso de impossibilidade de localização do devedor, semelhantemente à citação, o ato pode ser realizado por outros meios, como, por exemplo, nas três hipóteses estabelecidas no art. 356 do CPC, aplicável ao caso em tela, por extensão e analogia.
Intime-se. -
07/02/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 17:44
Emissão da Relação
-
05/02/2025 11:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/09/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 18:39
Prazo em Curso
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0803407-16.2020.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Com atenção à manifestação de fls. 271-273, destaco ser necessária a intimação da parte executada na fase de cumprimento de sentença, mesmo que ela tenha sido citada na fase de conhecimento e não tenha constituído procurador, verificando-se a revelia.
Nesse sentido: "PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO.
CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO.
AUSÊNCIA.
NULIDADE.
RÉU REVEL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
RECURSO PROVIDO.1. É causa de nulidade processual a falta de intimação do réu revel na fase de cumprimento de sentença, devendo ser realizada por intermédio de carta com aviso de recebimento nas hipóteses em que o executado estiver representado pela Defensoria Pública ou não possuir procurador constituído nos autos, na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC/2015.2.
Recurso especial provido para anular os atos posteriores à ausência de intimação para cumprimento de sentença, determinando-se, consequentemente, o retorno dos autos à primeira instância.".(REsp n. 2.053.868/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023.) Assim, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 dias, sob o risco de extinção. Às providências. -
14/08/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 17:58
Emissão da Relação
-
30/07/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 17:04
Proferida decisão interlocutória
-
25/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 18:59
Prazo em Curso
-
07/05/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 14:45
Emissão da Relação
-
24/04/2024 18:22
Juntada de NULL
-
04/04/2024 15:41
Prazo em Curso
-
04/04/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 18:29
Expedição em análise para assinatura
-
23/03/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/03/2024 17:40
Juntada de NULL
-
08/03/2024 10:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/02/2024 16:57
Prazo em Curso
-
26/02/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 17:19
Emissão da Relação
-
09/02/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 17:58
Prazo em Curso
-
17/01/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 15:17
Emissão da Relação
-
18/12/2023 15:10
Juntada de NULL
-
17/11/2023 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2023 09:02
Prazo em Curso
-
13/11/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 09:01
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2023 02:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2023.
-
25/10/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/10/2023 09:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/10/2023 16:25
Prazo em Curso
-
03/10/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
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03/10/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2023 09:53
Emissão da Relação
-
25/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 09:35
Prazo em Curso
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01/09/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 01/09/2023.
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01/09/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2023 13:25
Emissão da Relação
-
20/07/2023 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 03:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/07/2023 17:25
Prazo em Curso
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27/06/2023 14:23
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 26/06/2023.
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26/06/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2023 12:59
Expedição em análise para assinatura
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23/06/2023 12:57
Emissão da Relação
-
23/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 12:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2023 16:56
Evolução da Classe Processual
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22/05/2023 10:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 13:44
Processo Reativado
-
17/04/2023 17:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/12/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/12/2022 13:03
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2022 13:02
Transitado em Julgado em data
-
22/12/2022 12:59
Emissão da Relação
-
22/12/2022 12:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/12/2022 12:56
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 12:56
Registro de Sentença
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22/12/2022 12:56
Homologada a Transação
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22/12/2022 12:42
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 14:04
Prazo em Curso
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14/10/2022 18:05
Juntada de Mandado
-
14/10/2022 18:05
Juntada de NULL
-
26/09/2022 14:24
Prazo em Curso
-
26/09/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 13:40
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 13:27
Autos preparados para expedição
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25/08/2022 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/08/2022 10:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/08/2022 09:20
Prazo em Curso
-
04/08/2022 20:31
Publicado ato_publicado em 04/08/2022.
-
04/08/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2022 17:05
Emissão da Relação
-
28/07/2022 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2022 03:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/06/2022 21:21
Prazo em Curso
-
20/06/2022 21:12
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 12:21
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2020 08:45
Autos preparados para expedição
-
02/10/2020 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2020 16:21
Despacho de recebimento da inicial
-
28/09/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 12:26
Informação do Sistema
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28/09/2020 12:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/09/2020 08:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
28/09/2020 08:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/09/2020 08:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/09/2020 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 07/09/2022 07:31