TJMS - 0802479-29.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 13:43
Transitado em Julgado em data
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18/12/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 09:22
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 09:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/11/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:18
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego de Souza Paes (OAB 502207/SP) Processo 0802479-29.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabel Francisca Alves - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Secretário Estadual de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Diante disso, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para que emende a inicial, promovendo a inclusão do Município de Paranaíba no polo passivo da demanda, sob pena de extinção.
Cumprida a providência supra, notifique-se o ente público municipal por meio de um de seus procuradores, para, em 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se a respeito do pedido formulado na inicial, mormente, sobre o pedido de tutela de urgência.
Após, retornem para decisão com urgência.
Intime-se. -
06/09/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 06:09
Decorrido prazo de parte
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22/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego de Souza Paes (OAB 12620/MS) Processo 0802479-29.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabel Francisca Alves - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Diante disso, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para que emende a inicial, promovendo a inclusão do Município de Paranaíba no polo passivo da demanda, sob pena de extinção.
Cumprida a providência supra, notifique-se o ente público municipal por meio de um de seus procuradores, para, em 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se a respeito do pedido formulado na inicial, mormente, sobre o pedido de tutela de urgência.
Após, retornem para decisão com urgência.
Intime-se. -
14/08/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:21
Recebidos os autos
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06/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 16:27
Juntada de tipo de documento
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29/07/2024 16:27
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 16:27
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 16:27
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
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24/05/2024 11:23
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:23
Juntada de tipo de documento
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21/05/2024 08:57
Remetidos os Autos para destino.
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21/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 11:08
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 10:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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