TJMS - 0801247-82.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Christian Laure (OAB 155277/SP), Luiz Henrique Mariano Alves de Souza (OAB 291115/SP) Processo 0801247-82.2024.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Henrique Mariano Alves de Souza, Luiz Henrique Mariano Alves de Souza - Exectdo: Gurgelmix Maquinas e Ferramentas S.a. - Intimação para ciência acerca da transferência de valores realizada nos autos. -
30/01/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:44
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:58
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 15:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 15:39
Evolução da Classe Processual
-
31/10/2024 15:38
Transitado em Julgado em data
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Julio Christian Laure (OAB 155277/SP), Luiz Henrique Mariano Alves de Souza (OAB 291115/SP) Processo 0801247-82.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Henrique Mariano Alves de Souza, Luiz Henrique Mariano Alves de Souza - Réu: Gurgelmix Maquinas e Ferramentas S.a. - 1.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença junto ao SAJ, caso ainda não tenha sido realizada tal alteração, com as anotações necessárias. 02.
Diante da quitação da obrigação noticiada nos autos, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. 03.
Liberem-se os valores depositados em subconta (p. 148) em favor da parte autora, na conta por ela indicada (p. 147), atentando-se para a existência de procuração exibida nos autos, conferindo poderes especiais para receber e dar quitação ao advogado(a). 04.
Acaso, intimada, a parte exequente não indique dados bancários para levantamento da quantia dentro de 30 dias, determina-se a transferência do valor depositado para a subconta nº 676673, vinculada à Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça. 05.
Se a parte autora manifestar-se após o cumprimento do item 4, informando os dados bancários e requerendo o levantamento, requisite-se à Coordenadoria da Conta Única do TJMS a devolução dos valores referentes ao presente feito para a subconta destes autos e proceda-se à liberação do numerário a(os) credor(es), sem necessidade de nova conclusão. -
30/10/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:23
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:20
Desapensado do processo número do processo
-
30/09/2024 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 13:16
Processo Reativado
-
13/09/2024 12:27
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:25
Apensado ao processo numero do processo
-
28/08/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 08:37
Transitado em Julgado em data
-
09/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Julio Christian Laure (OAB 155277/SP), Luiz Henrique Mariano Alves de Souza (OAB 291115/SP) Processo 0801247-82.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Henrique Mariano Alves de Souza, Luiz Henrique Mariano Alves de Souza - Réu: Gurgelmix Maquinas e Ferramentas S.a. - Intimação da sentença de f. 125/131: II- DISPOSITIVO 37.
Diante do exposto, julga-se: a-) procedente o pedido para declarar a rescisão contratual objeto dos autos e condenar a requerida à restiuição do valor de R$ 18.549,80 pago pelo autor.
A quantia deverá ser atualizada pelo IPCA desde a data do pagamento, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. b-) improcedente o pedido para condenar a requerida a rembolsar a quantia de R$ 70,0 referente ao valor pago ao mecânico. c-) procedente o pedido para condenação da requerida ao pagamento indenização por danos extrapatrimoniais, arbitrando-se o valor de R$ 2.00,0, com acréscimo de IPCA desde o arbitramento e acrescido de juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. 38.
Asim que for resarcido, o autor deverá devolver à requerida o produto adquirido, que ainda está em sua pose, às custas da requerida, a qual deverá arcar com os custos e meios para retirada do produto do local onde foi entregue. 39.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 5, ambos da Lei nº 9.09/95, razão pela qual eventual pedido de gratuidade de justiça e isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admisibildade do respectivo recurso. 40.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.09/95. 41.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Juiz de Direito: Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.09/95. -
08/08/2024 22:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:19
Homologada a Transação
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29/07/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 15:40
Remetidos os Autos para destino.
-
12/07/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 14:43
de Instrução e Julgamento
-
11/07/2024 14:02
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:39
de Conciliação
-
18/06/2024 14:31
de Instrução e Julgamento
-
18/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:17
de Instrução e Julgamento
-
13/05/2024 09:27
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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