TJMS - 0806370-92.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:22
Juntada de Informações
-
16/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:04
Processo Reativado
-
09/09/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 15119A/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS) Processo 0806370-92.2023.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Réu: Marcela Manzoli Pereira - SENTENÇA DE FL. 100/101: Da análise dos autos, observa-se que a parte autora concordou com o valor indicado pela parte requerida, conforme manifestação de fl. 94/97.
Por conseguinte, a purgação da mora resulta na perda do objeto da demanda, devendo o feito ser extinto sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios já foram pagos pela parte requerida.
Intime-se a parte requerida para que proceda com a imediata restituição do veículo apreendido.
Comprovada nos autos a liberação do veículo, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada nos autos em favor da parte autora.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paranaíba, data da assinatura eletrônica. -
13/08/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:53
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
13/05/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:10
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
24/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 21:37
Recebidos os autos
-
13/04/2024 21:36
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
03/04/2024 17:47
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
-
05/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 17:00
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:40
Juntada de Informações
-
26/01/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:08
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 09:01
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 08:35
INCONSISTENTE
-
03/01/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 08:38
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2023 08:21
Recebidos os autos
-
12/12/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
-
05/12/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2023 09:10
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:04
INCONSISTENTE
-
24/11/2023 10:56
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2023 10:56
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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