TJMS - 0806780-53.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 08:11
Transitado em Julgado em "data"
-
17/06/2025 12:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806780-53.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargada: Maria de Fátima de Jesus Advogada: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Interessado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES - PRECLUSÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por Banco Santander Brasil S/A contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto, sob a alegação de omissão quanto à compensação de valores.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se é cabível o conhecimento dos embargos de declaração, diante da alegação de omissão do acórdão quanto à compensação de valores, ainda que a matéria não tenha sido suscitada oportunamente no recurso de apelação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ausência de formulação do pedido de compensação de valores no momento da interposição do recurso de apelação configura preclusão consumativa, impedindo a rediscussão da matéria em sede de embargos de declaração. 4.
O recurso não pode ser conhecido por ausência de interesse recursal, diante da inércia da parte quanto à veiculação tempestiva da alegação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso não conhecido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.026, § 2º.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 05:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806780-53.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargada: Maria de Fátima de Jesus Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:45
Inclusão em pauta
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23/05/2025 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 16:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806780-53.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargada: Maria de Fátima de Jesus Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. -
14/05/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 10:50
Expedição de "tipo de documento".
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12/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806780-53.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelada: Maria de Fátima de Jesus Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806780-53.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelada: Maria de Fátima de Jesus Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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