TJMS - 0818386-59.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:37
Informação do Sistema
-
27/08/2025 15:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/08/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 08:40
Transitado em Julgado em data
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12/08/2024 09:25
Prazo em Curso
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Antônio Lambert Quinteros (OAB 22530/MS) Processo 0818386-59.2024.8.12.0110 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Selma Lambert - Cuida-se de Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis e pedido liminar para desocupação do imóvel.
O inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 9.099/95, o Juizado Especial Cível só tem competência para processar e julgar ação de despejo para uso próprio.
Assim, este Juizado Especial Cível não é competente para processar e julgar ação de despejo por falta de pagamento, e por se tratar de competência absoluta (ratione materiae), declara-se de ofício a incompetência do juízo.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei n.º 1071/90 e artigo 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o presente processo.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se. -
09/08/2024 22:21
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2024 13:35
Emissão da Relação
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07/08/2024 20:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 20:38
Registro de Sentença
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07/08/2024 20:38
Indeferida a petição inicial
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07/08/2024 07:56
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:44
Autos preparados para expedição
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06/08/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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