TJMS - 0835510-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 06:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 06:26
Prazo em Curso
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06/08/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 09:02
Emissão da Relação
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11/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2025 04:54
Emissão da Relação
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03/06/2025 21:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2025 21:13
Outras Decisões
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30/04/2025 07:16
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 16:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/02/2025 09:45
Prazo em Curso
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Fernando Goulart (OAB 33536/SC), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0835510-91.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Clássica Decorações, Comércio e Materiais de Contrução Ltda, Ignávio Ferreira Barbosa, Lucia da Vera Cruz Barbosa - Intimação a parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a Exceção de Pré-executividade juntada. *************** Intimando ainda as partes executadas para no mesmo prazo juntar aos autos procuração. -
27/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 09:24
Emissão da Relação
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26/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/02/2025 15:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:44
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0835510-91.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão de f. 114, devendo juntar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/12/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 16:55
Emissão da Relação
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13/12/2024 16:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2024.
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10/12/2024 22:20
Informação do Sistema
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10/12/2024 22:20
Apensado ao processo numero do processo
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25/11/2024 13:40
Prazo em Curso
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22/11/2024 11:05
Informação do Sistema
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22/11/2024 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/11/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/11/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/11/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 17:48
Prazo em Curso
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01/11/2024 16:51
Prazo em Curso
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01/11/2024 14:22
Expedição de Carta.
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01/11/2024 14:22
Expedição de Carta.
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01/11/2024 14:22
Expedição de Carta.
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31/10/2024 17:16
Expedição em análise para assinatura
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19/09/2024 16:08
Autos preparados para expedição
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15/08/2024 15:58
Prazo em Curso
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15/08/2024 15:55
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/08/2024 15:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/08/2024 15:04
Prazo em Curso
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0835510-91.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Clássica Decorações, Comércio e Materiais de Contrução Ltda, Ignávio Ferreira Barbosa, Lucia da Vera Cruz Barbosa - Ao Cartório para que verifique se as custas iniciais foram efetivamente recolhidas, eis que, até a presente data, não consta no sistema o pagamento de GRJ vinculada aos autos.
Caso não tenha sido efetuado o pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Com o recolhimento das custas, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
Considerando a recente migração do antigo sistema BACENJUD para o atual SISBAJUD, que por sua vez possui novas ferramentas e funcionalidades, DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. -
09/08/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 07:52
Emissão da Relação
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24/06/2024 09:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/06/2024 09:57
Proferida decisão interlocutória
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21/06/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
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21/06/2024 09:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/06/2024 09:58
Redistribuição de Processo - Saída
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21/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
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21/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/06/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/06/2024 10:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/06/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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