TJMS - 0803713-43.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 12:27
Prazo em Curso
-
09/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:23
Transitado em Julgado em data
-
03/09/2025 10:28
Prazo em Curso
-
30/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:12
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 14:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 14:08
Emissão da Relação
-
28/07/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:06
Registro de Sentença
-
28/07/2025 19:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
16/07/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 10:21
Expedição de NULL.
-
16/06/2025 20:00
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:53
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803713-43.2024.8.12.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luiz Fernandes Agostinho - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca dos embargos à execução formulado pela parte executada. -
04/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 17:35
Emissão da Relação
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29/05/2025 20:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/05/2025 20:00
Outras Decisões
-
29/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:27
Prazo em Curso
-
30/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:51
Evolução da Classe Processual
-
30/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 16:16
Proferida decisão interlocutória
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27/01/2025 12:39
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:38
Transitado em Julgado em data
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24/01/2025 11:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/01/2025 09:01
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803713-43.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Fernandes Agostinho - SENTENÇA.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Fernandes Agostinho para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida e, via de consequência, condenar o Município de Ponta Porã/MS, ao pagamento das férias proporcionais impagas, inclusive sobre o período de 15 dias referente o recesso, correspondente ao exercício de trabalho desde janeiro/2022 até julho/2024, e ao pagamento dos depósitos de FGTS, referente a este mesmo período e vincendas, decotado o período prescrito e ainda com compensação dos valores já pagos a igual título.
Sobre as verbas em atraso, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computados desde a citação, e correção monetária com aplicação da variação do IPCA-E, incidente sobre as datas em que deveriam ser efetuados os pagamentos.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
25/11/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 06:05
Autos preparados para expedição
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22/11/2024 05:59
Emissão da Relação
-
12/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:08
Registro de Sentença
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12/11/2024 15:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/11/2024 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 15:08
Expedição de NULL.
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11/11/2024 22:00
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/10/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/09/2024 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2024 05:46
Prazo em Curso
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803713-43.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Fernandes Agostinho - Intima-se a parte autora para impugnação em 05 (cinco) dias, observando-se o art. 218, §3º, do CPC, devendo, inclusive, declinar se tem ou não interese na produção de prova oral. -
13/08/2024 22:32
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 08:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 08:51
Emissão da Relação
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12/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:18
Expedição de Carta.
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02/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 13:21
Despacho Saneador
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31/07/2024 13:02
Autos preparados para expedição
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31/07/2024 07:04
Informação do Sistema
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31/07/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/07/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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