TJMS - 0801020-45.2017.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:06
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:21
Prazo em Curso
-
27/08/2025 10:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:54
Prazo em Curso
-
23/07/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 14:41
Emissão da Relação
-
27/06/2025 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 10:42
Despacho Saneador
-
23/06/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:49
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 7623A/MS), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 15119A/MS) Processo 0801020-45.2017.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
O cartório deverá proceder à ativação do robô.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
10/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 12:39
Emissão da Relação
-
09/06/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:05
Prazo em Curso
-
28/05/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 00:04
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 17:09
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 7623A/MS), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 15119A/MS) Processo 0801020-45.2017.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte exequente para acostar cálculo atualizado do débito, no prazo de dez dias. -
20/01/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 14:40
Emissão da Relação
-
18/12/2024 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 15:49
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 7623A/MS), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 15119A/MS) Processo 0801020-45.2017.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Após, intime-se a parte exequente para exibir cálculo atualizado do débito e indicar outros bens à penhora, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se no aguardo de impulsionamento profícuo.
Intimem-se. -
19/08/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 13:07
Emissão da Relação
-
16/08/2024 13:06
Documento Digitalizado
-
16/08/2024 13:06
Documento Digitalizado
-
16/08/2024 13:06
Documento Digitalizado
-
15/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 7623A/MS), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 15119A/MS) Processo 0801020-45.2017.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - 1.
Após efetivado o bloqueio parcial do valor indicado pela parte credora, por meio do sistema Sisbajud (fl. 151/153), a parte devedora foi intimada acerca da indisponibilidade do numerário, porém nada manifestou (fl. 156/157).
Sendo assim, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência da quantia indisponível para a subconta vinculada aos autos, dispensada a lavratura de termo, com fulcro no art. 854, §5º, do CPC. 2.
Constatado que o valor encontra-se na conta judicial, ausente o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, expeça-se alvará em favor da parte credora, conforme requerido em pág. 158. 3.
Após, intime-se a parte exequente para exibir cálculo atualizado do débito e indicar outros bens à penhora, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se no aguardo de impulsionamento profícuo.
Intimem-se. -
13/08/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 14:00
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2024 13:20
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 18:28
Prazo em Curso
-
12/08/2024 18:28
Emissão da Relação
-
30/07/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 13:53
Despacho Saneador
-
12/04/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 02:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2024.
-
18/03/2024 15:05
Prazo em Curso
-
18/03/2024 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2024 17:26
Prazo em Curso
-
14/02/2024 14:32
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 08:42
Expedição em análise para assinatura
-
27/12/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 13:53
Autos preparados para expedição
-
24/10/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 08:23
Prazo em Curso
-
04/10/2023 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2023 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 20:20
Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
-
06/07/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2023 14:16
Emissão da Relação
-
05/07/2023 14:15
Documento Digitalizado
-
05/07/2023 14:15
Documento Digitalizado
-
05/07/2023 14:15
Documento Digitalizado
-
29/06/2023 14:13
Expedição em análise para assinatura
-
28/06/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 28/06/2023.
-
28/06/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2023 14:52
Autos preparados para expedição
-
27/06/2023 14:51
Emissão da Relação
-
19/06/2023 10:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2023 10:25
Despacho Saneador
-
03/04/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 12:51
Prazo em Curso
-
27/03/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 27/03/2023.
-
27/03/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2023 16:14
Emissão da Relação
-
24/03/2023 16:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2023.
-
22/03/2023 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 17/02/2023.
-
17/02/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2023 17:40
Emissão da Relação
-
19/12/2022 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2022 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2022 16:58
Documento Digitalizado
-
23/11/2022 16:58
Documento Digitalizado
-
23/11/2022 16:57
Prazo em Curso
-
22/11/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 22/11/2022.
-
22/11/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2022 19:56
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 15:26
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2022 15:15
Emissão da Relação
-
17/11/2022 23:50
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 23:50
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2022 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/11/2022 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 20:31
Publicado ato_publicado em 29/08/2022.
-
26/08/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2022 15:43
Emissão da Relação
-
25/08/2022 15:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2022.
-
30/05/2022 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2022 17:29
Prazo em Curso
-
10/05/2022 17:29
Expedição de Carta.
-
06/05/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 06/05/2022.
-
06/05/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2022 17:52
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2022 17:47
Emissão da Relação
-
05/05/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 17:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2022 17:45
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
28/01/2022 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 17:54
Processo Reativado
-
18/01/2022 17:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2018 16:23
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
12/09/2018 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2018 16:08
Juntada de Ofício
-
17/08/2018 10:29
Expedição de Ofício.
-
17/08/2018 10:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/08/2018 15:53
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2018 15:49
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
20/07/2018 02:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/06/2018 09:32
Documento Digitalizado
-
22/06/2018 12:58
Prazo em Curso
-
21/06/2018 12:39
Expedição de Ofício.
-
24/05/2018 16:06
Expedição em análise para assinatura
-
24/05/2018 16:06
Expedição em análise para assinatura
-
18/05/2018 14:03
Autos preparados para expedição
-
18/05/2018 14:03
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2018 21:06
Publicado ato_publicado em 04/04/2018.
-
04/04/2018 13:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2018 16:57
Emissão da Relação
-
23/03/2018 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/03/2018 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/03/2018 18:23
Registro de Sentença
-
23/03/2018 18:23
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2018 16:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 15:54
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2018 21:31
Publicado ato_publicado em 05/02/2018.
-
05/02/2018 13:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2018 15:14
Emissão da Relação
-
12/12/2017 13:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2017 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 16:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 16:36
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/11/2017 16:36
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/11/2017 16:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2017.
-
01/09/2017 18:04
Prazo em Curso
-
30/08/2017 15:00
Documento Digitalizado
-
30/08/2017 15:00
Juntada de NULL
-
30/08/2017 15:00
Juntada de Mandado
-
16/08/2017 16:20
Prazo em Curso
-
14/08/2017 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2017 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2017 17:28
Expedição de Mandado.
-
13/08/2017 08:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/08/2017 13:28
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2017 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2017 21:33
Publicado ato_publicado em 07/08/2017.
-
07/08/2017 13:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2017 18:48
Emissão da Relação
-
03/08/2017 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2017 17:22
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2017 09:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/08/2017 18:41
Conclusos para despacho
-
02/08/2017 16:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/08/2017 16:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/08/2017 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marco Antonio Fantone
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2021 15:40