TJMS - 0823954-29.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:20
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 15:05
Emissão da Relação
-
18/08/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 15:18
Proferida decisão interlocutória
-
27/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:01
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:15
Emissão da Relação
-
14/03/2025 03:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Gracielle Gonçalves Barbosa Lopes (OAB 13721/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0823954-29.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Castello Di Udine - Exectdo: Maycon Cesar Morais Nunes - Decisão: “Inicialmente, tendo em vista que a parte exequente manifestou-se à f. 129, indicando seu desinteresse na proposta de acordo ofertada pela parte executada de f. 115/117, dou prosseguimento ao feito.
Da Penhora On-line ("Teimosinha")(...)Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada, conforme certidão de f. 126, e não procedeu com o pagamento voluntário, e ainda tendo em vista que na ordem de gradação legal a prioridade é dinheiro (art. 835, I, do CPC) , e ainda, verificando-se que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de f. 130, de penhora on-line, na modalidade "teimosinha".
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Atente-se que, por tratar-se de penhora na modalidade teimosinha, a consulta deve ser feita diariamente até o limite do débito ou até o prazo de 30 dias.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de f. 131, no CPF indicado à f. 01.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados. (...)Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação (…) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.” INTIMAÇÃO DO EXECUTADO do bloqueio via SISBAJUD realizado em contas de sua titularidade, para, querendo, alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. -
13/03/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 15:55
Emissão da Relação
-
12/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 20:18
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 20:17
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 20:16
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 20:16
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 20:15
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 20:14
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 20:13
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 20:13
Documento Digitalizado
-
05/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 18:28
Proferida decisão interlocutória
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15/11/2024 02:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 07:45
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Gracielle Gonçalves Barbosa Lopes (OAB 13721/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0823954-29.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Castello Di Udine - Exectdo: Maycon Cesar Morais Nunes - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de Oficial de Justiça de fl.126. -
08/08/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 13:21
Emissão da Relação
-
06/08/2024 18:34
Prazo em Curso
-
02/08/2024 12:52
Juntada de NULL
-
02/08/2024 12:52
Documento Digitalizado
-
02/08/2024 12:52
Juntada de Mandado
-
02/08/2024 12:52
Juntada de NULL
-
24/07/2024 12:11
Prazo em Curso
-
24/07/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
23/07/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 08:41
Emissão da Relação
-
26/06/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 07:02
Prazo em Curso
-
01/04/2024 13:35
Prazo em Curso
-
01/04/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 10:59
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2024 09:09
Autos preparados para expedição
-
19/01/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 14:42
Emissão da Relação
-
09/01/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/12/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 14:42
Proferida decisão interlocutória
-
11/12/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/12/2023.
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05/12/2023 17:15
Prazo em Curso
-
16/11/2023 14:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/11/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
-
14/11/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2023 18:49
Emissão da Relação
-
18/09/2023 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 18:18
Prazo em Curso
-
23/08/2023 12:42
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 13:33
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
-
18/08/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 17:54
Emissão da Relação
-
11/07/2023 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 16:02
Prazo em Curso
-
07/06/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 07/06/2023.
-
07/06/2023 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2023 11:31
Emissão da Relação
-
23/05/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/05/2023 17:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/05/2023 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:34
Conclusos para despacho
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04/05/2023 16:51
Informação do Sistema
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04/05/2023 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/05/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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