TJMS - 0801491-25.2021.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:29
Prazo em Curso
-
12/09/2025 11:14
Baixa Definitiva
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09/09/2025 02:27
Certidão de Publicação - DJE
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09/09/2025 00:53
Certidão de Publicação - DJE
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09/09/2025 00:01
Publicação
-
09/09/2025 00:01
Publicação
-
08/09/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:01
Processo Dependente Iniciado
-
20/08/2025 18:08
Prazo em Curso
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18/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
18/08/2025 01:18
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801491-25.2021.8.12.0014/50003 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Lucas dos Santos Canassa (OAB: 85639/PR) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por José Carlos Ceni da Rosa.
I.C. -
15/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 14:23
Recurso Especial
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13/08/2025 18:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/08/2025 14:17
Certidão
-
01/08/2025 03:01
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 17:42
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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30/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/07/2025 15:05
Juntada de tipo_de_documento
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22/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 03:03
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:30
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801491-25.2021.8.12.0014/50003 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Lucas dos Santos Canassa (OAB: 85639/PR) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/06/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:52
Processo Dependente Iniciado
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801491-25.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Apelante: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Lucas dos Santos Canassa (OAB: 85639/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801491-25.2021.8.12.0014/50002 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Lucas dos Santos Canassa (OAB: 85639/PR) Advogado: Maria Aparecida Zago Zanon (OAB: 97019/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
ALEGADA OMISSÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Acolhe-se os embargos de declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, para sanar a omissão e fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. 2.
Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801491-25.2021.8.12.0014/50002 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Embargante: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Lucas dos Santos Canassa (OAB: 85639/PR) Advogado: Maria Aparecida Zago Zanon (OAB: 97019/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801491-25.2021.8.12.0014/50002 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Lucas dos Santos Canassa (OAB: 85639/PR) Advogado: Maria Aparecida Zago Zanon (OAB: 97019/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Intime-se o banco embargado para, querendo, responderaorecurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023,doCódigo de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, aocontidonos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801491-25.2021.8.12.0014/50002 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Lucas dos Santos Canassa (OAB: 85639/PR) Advogado: Maria Aparecida Zago Zanon (OAB: 97019/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801491-25.2021.8.12.0014/50001 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Lucas dos Santos Canassa (OAB: 85639/PR) Advogado: Maria Aparecida Zago Zanon (OAB: 97019/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso em razão da perda do objeto. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801491-25.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Lucas dos Santos Canassa (OAB: 85639/PR) Advogado: Maria Aparecida Zago Zanon (OAB: 97019/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Ante o exposto, não conheço do presente recurso de apelação cível por ausência de preparo. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801491-25.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Lucas dos Santos Canassa (OAB: 85639/PR) Advogado: Maria Aparecida Zago Zanon (OAB: 97019/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 04/02/2025. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801491-25.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Lucas dos Santos Canassa (OAB: 85639/PR) Advogado: Maria Aparecida Zago Zanon (OAB: 97019/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Assim, intime-se o apelante para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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