TJMS - 0831753-24.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:42
Informação do Sistema
-
17/09/2025 16:42
Apensado ao processo numero do processo
-
16/09/2025 15:58
Prazo em Curso
-
11/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
intimação da r. sentença: "(...) ISSO POSTO, à vista do informado pela parte Credora quanto a satisfação da obrigação (p. 95), nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do NCPC, JULGA-SE EXTINTO o presente procedimento em fase de cumprimento de sentença.
E quanto ao pleito de pagar quantia - p. 95, tem-se que sequer foi recebido, conforme consta da decisão retro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito com cautelas de praxe.
Diligências legais. -
02/09/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:22
Emissão da Relação
-
28/08/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:55
Registro de Sentença
-
28/08/2025 19:55
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
28/08/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente, na pessoa de seu (sua) procurador(a), para que diga quanto ao cumprimento da obrigação (fls. 92/93) , e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. -
18/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 12:15
Emissão da Relação
-
12/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 18:08
Prazo em Curso
-
06/08/2025 17:44
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 17:44
Juntada de NULL
-
30/07/2025 09:58
Prazo em Curso
-
30/07/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:10
Prazo em Curso
-
20/05/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0831753-24.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Paulo Roberto Barreto de Souza - Intimação da parte exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer pelo executado ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 07:42
Emissão da Relação
-
19/05/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:30
Prazo em Curso
-
15/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:22
Autos preparados para expedição
-
20/02/2025 20:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 20:35
Proferida decisão interlocutória
-
28/10/2024 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/09/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 18:16
Prazo em Curso
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0831753-24.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Paulo Roberto Barreto de Souza - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, quanto ao despacho de p. 71: "À vista da manifestação retro, tem-se que a parte Exequente sequer comprovou ter emprendido as dilgências necessárias junto a Municipalidade para juntar o termo de composição do REFIS ou de parcelamento de IPTU, muito menos a negativa da Municipalidade em fornecer tais dados.
Logo, nesta inércia descabe concurso judicial.
Assim, reitere-se a intimação para que a parte Exequente carreie os documentos determinados no despacho retro e sentença de p. 44/54, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do pleito executivo.
Em decorrido o prazo, certifique-se e voltem para decisão." -
23/08/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 10:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 10:22
Emissão da Relação
-
23/08/2024 10:20
Evolução da Classe Processual
-
22/08/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 07:06
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0831753-24.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Roberto Barreto de Souza - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que junte aos autos a composição do REFIS ou o termo de parcelamento para fins de restituição – 5 dias. -
12/08/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 11:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 11:03
Emissão da Relação
-
09/08/2024 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:41
Processo Reativado
-
09/05/2024 16:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 15:19
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2024 10:09
Prazo em Curso
-
29/03/2024 02:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
19/03/2024 15:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 15:17
Emissão da Relação
-
19/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 21:55
Registro de Sentença
-
15/03/2024 21:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/03/2024 09:35
Expedição de NULL.
-
16/02/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/01/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 13:21
Prazo em Curso
-
07/07/2023 01:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 05:07
Prazo em Curso
-
14/04/2023 21:52
Publicado ato_publicado em 14/04/2023.
-
13/04/2023 16:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2023 16:03
Emissão da Relação
-
12/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:58
Prazo em Curso
-
23/01/2023 15:53
Juntada de NULL
-
23/01/2023 15:52
Juntada de Mandado
-
23/01/2023 03:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/01/2023 18:25
Prazo em Curso
-
11/01/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2023 19:03
Tutela Provisória
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09/01/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 12:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2023 11:34
Informação do Sistema
-
09/01/2023 11:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/01/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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