TJMS - 0801904-36.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:00
Transitado em Julgado em data
-
09/07/2025 12:33
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:33
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:44
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 09:44
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2025 13:16
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Airton Thiago Cherpinsky (OAB 53439/PR), Felipe Rafael Ferreira (OAB 54440/PR), Marcos Viana Costódio (OAB 49526/PR), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0801904-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rui Luiz Faria Junior - Réu: Nu Pagamentos S/A - Vistos, etc.
Em face dos documentos anexados aos autos, defiro a parte recorrente os benefícios da Justiça Gratuita.
Considerando que a sentença foi publicada em 09/08/2024, com prazo recursal no período de 12/08/2024 a 23/08/2024, tendo sido opostos embargos de declaração no dia 16/08/2024 às p. 190-195, interrompendo o prazo recursal.
A sentença que apreciou os embargos de declaração foi publicada na data de 07/11/2024, iniciando-se o prazo recursal em 08/11/2024 e findando-se 26/11/2024, tendo sido protocolado recurso na data de 26/11/2024, razão pela qual resta evidenciada sua tempestividade, motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).
Intime-se as partes para informarem se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019.
Decorrido o prazo, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso. -
27/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 11:25
Recebidos os autos
-
09/03/2025 11:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/02/2025 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Airton Thiago Cherpinsky (OAB 53439/PR), Felipe Rafael Ferreira (OAB 54440/PR), Marcos Viana Costódio (OAB 49526/PR), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0801904-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rui Luiz Faria Junior - Réu: Nu Pagamentos S/A - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Deste modo, tendo em conta o que foi exposto, antes de apreciar a admissibilidade do pedido apresentado, determino a intimação da parte recorrente para que, em 02 (dois) dias, junte aos autos comprovante de seus rendimentos e declaração de Imposto de Renda, cópia dos comprovantes de consumo de telefone e energia elétrica dos últimos três meses, a fim de que se possa analisar o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sob pena de não o fazendo de forma satisfatória, ser indeferido seu pedido." -
22/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
22/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 14:24
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Airton Thiago Cherpinsky (OAB 53439/PR), Felipe Rafael Ferreira (OAB 54440/PR), Marcos Viana Costódio (OAB 49526/PR), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0801904-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rui Luiz Faria Junior - Réu: Nu Pagamentos S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, rejeito os embargos opostos, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos.", bem como de sua homologação: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.". -
06/11/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:33
Homologada a Transação
-
29/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 14:09
Remetidos os Autos para destino.
-
25/09/2024 22:08
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 13:28
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Airton Thiago Cherpinsky (OAB 53439/PR), Felipe Rafael Ferreira (OAB 54440/PR), Marcos Viana Costódio (OAB 49526/PR), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0801904-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rui Luiz Faria Junior - Réu: Nu Pagamentos S/A - Recebo os presentes embargos de declaração, interrompendo o prazo recursal, conforme o art. 50 da Lei n.º 9.099/95, com a alteração do art. 1.065 do CPC.
Intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista dos autos à juíza leiga prolatora da sentença de mérito para que se manifeste em face dos embargos opostos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 20:28
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Airton Thiago Cherpinsky (OAB 53439/PR), Felipe Rafael Ferreira (OAB 54440/PR), Marcos Viana Costódio (OAB 49526/PR), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0801904-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rui Luiz Faria Junior - Réu: Nu Pagamentos S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RUI LUIZ FARIA JUNIOR em face de NU PAGAMENTOS S/A e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais, por imposição expressa do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
08/08/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:25
Homologada a Transação
-
07/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 17:02
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2024 14:49
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2024 14:49
de Instrução e Julgamento
-
06/05/2024 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 07:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 14:47
de Conciliação
-
11/03/2024 14:41
de Instrução e Julgamento
-
08/03/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 23:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 10:08
Recebidos os autos
-
18/02/2024 10:08
Tutela Provisória
-
15/02/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:09
de Instrução e Julgamento
-
01/02/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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