TJMS - 0818363-16.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2025 17:27
Registro de Sentença
-
22/09/2025 17:27
Homologada a Transação
-
19/09/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 04:49
Prazo em Curso
-
17/09/2025 12:33
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
15/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 12:30
Emissão da Relação
-
12/09/2025 12:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
-
25/08/2025 13:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/08/2025 09:24
Prazo em Curso
-
14/08/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
1) Evolua-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". 2) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens. 3) Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95). -
13/08/2025 12:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 12:37
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2025 17:08
Evolução da Classe Processual
-
22/07/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 16:58
Proferida decisão interlocutória
-
01/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/06/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/06/2025 08:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/06/2025 08:10
Prazo em Curso
-
10/06/2025 08:09
Prazo em Curso
-
10/06/2025 08:05
Prazo em Curso
-
10/06/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
09/06/2025 10:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 10:01
Emissão da Relação
-
02/06/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:42
Registro de Sentença
-
02/06/2025 17:42
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/05/2025 16:59
Expedição de NULL.
-
27/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:05
Prazo em Curso
-
14/05/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
12/05/2025 18:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 14:43
Emissão da Relação
-
05/05/2025 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 07:53
Prazo em Curso
-
24/04/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS), Róbson Menezes Garcia (OAB 17556/MS) Processo 0818363-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Igarapé Veículos Ltda - Me - Réu: Allianz Seguros S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a Requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 21.610,08 (vinte e um mil seiscentos e dez reais e oito centavos), sobre os quais deverão incidir juros de mora à taxa SELIC e correção monetária pelo IPCA-E desde a data do dispêndio financeiro.
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55, da Lei 9099/95).
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.Transitada em julgado, arquivem-se" . -
23/04/2025 13:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 13:30
Emissão da Relação
-
07/04/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:40
Registro de Sentença
-
07/04/2025 16:40
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
07/04/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/04/2025 12:09
Expedição de NULL.
-
13/03/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/03/2025 16:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 04:01:07, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
11/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/12/2024 15:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/12/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/12/2024 15:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 13/03/2025 03:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS), Róbson Menezes Garcia (OAB 17556/MS) Processo 0818363-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Igarapé Veículos Ltda - Me - Réu: Allianz Seguros S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
04/11/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 12:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/11/2024 12:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 12:33
Emissão da Relação
-
01/11/2024 10:55
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/10/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 18:02
Proferida decisão interlocutória
-
01/10/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/10/2024 15:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS), Róbson Menezes Garcia (OAB 17556/MS) Processo 0818363-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Igarapé Veículos Ltda - Me - Réu: Allianz Seguros S/A - Intimação do r. despacho da página 60:...Vistos, etc...Analisando o processo e a identificação do procurador da parte ativa na demanda, constata-se que é defeso a esta magistrada exercer jurisdição neste feito (artigo 144 do CPC).
Assim, considerando que esta Magistrada não teria condições de julgar com a isenção necessária a lide em questão, declaro-me impedida para processar e julgar a presente demanda, determinando sua redistribuição a juiz desimpedido com as anotações necessárias e mediante compensação no sistema de distribuição.
Cumpra-se. -
22/08/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 16:44
Emissão da Relação
-
21/08/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 09/08/2024 01:36:36, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS), Róbson Menezes Garcia (OAB 17556/MS) Processo 0818363-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Igarapé Veículos Ltda - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
08/08/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 15:51
Emissão da Relação
-
07/08/2024 15:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/08/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 14:11
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:51
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2024 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
06/08/2024 07:46
Autos preparados para expedição
-
06/08/2024 07:10
Informação do Sistema
-
06/08/2024 07:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/08/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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