TJMS - 0851673-20.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:52
Prazo em Curso
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08/08/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2025 07:01
Prazo em Curso
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22/07/2025 14:58
Prazo em Curso
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22/07/2025 14:20
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 17:32
Expedição em análise para assinatura
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28/05/2025 07:18
Autos preparados para expedição
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22/02/2025 03:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2025.
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16/12/2024 13:34
Prazo em Curso
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11/12/2024 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 17:38
Prazo em Curso
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25/11/2024 16:30
Prazo em Curso
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25/11/2024 14:23
Expedição de Ofício.
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23/11/2024 15:04
Expedição em análise para assinatura
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09/10/2024 08:56
Autos preparados para expedição
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03/09/2024 15:08
Prazo em Curso
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03/09/2024 14:23
Documento Digitalizado
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02/09/2024 14:46
Prazo em Curso
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0851673-20.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectda: Waner Regina Pedroso - Fls.139/143.
O exequente pleiteou que fosse procedida a penhora de 30% do pró-labore ou dos lucros, dividendos e juros de capital a que tem direito o executado Waner Regina Pedroso, junto à empresa W.
R.
PEDROSO, CPF *22.***.*48-20.
Tenho que merece acolhimento, com amparo no que dispõe o artigo 1.026, do Código Civil c/c art. 835, XIII, do CPC.
Assim, DEFIRO a penhora de 30% do pró-labore ou dos lucros, dividendos e juros de capital a que tem direito o executado Waner Regina Pedroso, junto à referida empresa.
INTIME-SE a referida empresa, via AR, no endereço indicado à fl. 142 acerca da penhora, bem como para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda da seguinte forma: I - apresentem balanço especial, na forma da lei; II - depositem em Juízo valores recebidos a título dedividendos/distribuição delucros que caberiam aos referidos devedores, comprovando-se por meio da juntada aos autos dos documentos contábeis pertinentes, especialmente cópias do Livro Diário do último exercício fiscal; III - se abstenham, se ainda não tiverem feito, de distribuir aos sócios executados os dividendos que porventura a eles couber, relativos ao exercício anterior, sob a pena do art. 312 do Código Civil; IV - prestem contas mensalmente, depositando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputados no pagamento da dívida; CONSTE no mandado a informação de que as empresas ficam nomeadas como depositárias provisórias dos valores penhorados, até que, eventualmente e caso necessário, seja nomeado administrador judicial.
Ressalte-se, por fim, que a penhora somente se realizará se houver créditos dos devedores em conta corrente das sociedades, ou sobre os lucros que das sociedades resultar e decidirem distribuir aos cotistas, após o balanço.
Acerca da penhora, INTIMEM-SE os devedores para ciência e manifestação no prazo legal.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem resposta das empresas, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Às providências. -
08/08/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2024 11:36
Autos preparados para expedição
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07/08/2024 11:35
Emissão da Relação
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09/05/2024 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2024 17:15
Outras Decisões
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07/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
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12/03/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:37
Emissão da Relação
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16/02/2024 17:25
Prazo em Curso
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16/02/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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12/02/2024 19:34
Prazo em Curso
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29/01/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2024 17:16
Proferida decisão interlocutória
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29/01/2024 16:32
Conclusos para decisão
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09/01/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 07:59
Prazo em Curso
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01/12/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
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01/12/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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30/11/2023 08:30
Emissão da Relação
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14/07/2023 13:58
Prazo em Curso
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14/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 12:11
Prazo em Curso
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07/06/2023 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/06/2023 14:38
Outras Decisões
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31/05/2023 17:24
Conclusos para decisão
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09/05/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/03/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2023 18:19
Prazo em Curso
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15/02/2023 13:19
Prazo em Curso
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15/02/2023 13:13
Expedição de Carta.
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14/02/2023 15:23
Expedição em análise para assinatura
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27/01/2023 10:37
Autos preparados para expedição
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18/01/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 18/01/2023.
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18/01/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2023 12:54
Emissão da Relação
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04/01/2023 03:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2022 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2022 16:45
Proferida decisão interlocutória
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21/11/2022 15:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 15:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/11/2022 15:16
Conclusos para despacho
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16/11/2022 16:21
Informação do Sistema
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16/11/2022 16:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/11/2022 16:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/11/2022 16:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/11/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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