TJMS - 0802932-21.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:27
Emissão da Relação
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15/09/2025 10:20
Transitado em Julgado em data
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11/09/2025 14:41
Recebidos os autos da Turma Recursal
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11/09/2025 14:41
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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07/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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07/11/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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06/11/2024 06:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/11/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
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05/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:42
Recebidos os autos
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31/10/2024 16:42
Decisão ou Despacho
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31/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:54
Recebidos os autos
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18/10/2024 02:32
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802932-21.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Katia Valerio Cadore - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Katia Valerio Cadore, para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida em suas contratações e, via de consequência, condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento dos depósitos de FGTS referentes a todo o período de contratação requerido, qual seja, de março/2022 até junho/2024, mais as prestações vincendas, com compensação dos valores já pagos a igual título, observando-se e limitando-se os prazos da prescrição relativos ao quinquenio anterior à propositura da ação.
Sobre as verbas em atraso, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computados desde a citação, e correção monetária com aplicação da variação do IPCA-E, incidente sobre as datas em que deveriam ser efetuados os pagamentos. À partir de 09/12/2021, em respeito ao que dita a EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e legais efeitos.
P.R.I. -
08/10/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 06:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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08/10/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:34
Homologada a Transação
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25/09/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 07:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 21:50
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802932-21.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Katia Valerio Cadore - Intima-se a parte adversa para impugnação no prazo de 05 dias, devendo declinar se tem interese na produção de prova oral. -
12/08/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2024.
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12/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:57
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:29
Expedição de Carta.
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01/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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30/06/2024 19:38
Recebidos os autos
-
30/06/2024 19:38
Decisão ou Despacho
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19/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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