TJMS - 0802582-33.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/08/2025 11:16
Evolução da Classe Processual
-
27/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 18:12
Proferida decisão interlocutória
-
08/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:57
Processo Reativado
-
07/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 06:42
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 06:39
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 18:27
Prazo em Curso
-
28/11/2024 13:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/11/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Noriller de Almeida (OAB 16136/MS) Processo 0802582-33.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosimara Alves Batista Madruga - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosimara Alves Batista Madruga para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida em suas contratações e, via de consequência, condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento dos depósitos de FGTS referentes a todo o período de contratação requerido, qual seja, de março/2020 até dezembro/2023, com compensação dos valores já pagos a igual título, observando-se e limitando-se os prazos da prescrição relativos ao quinquenio anterior à propositura da ação.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (..........) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
28/10/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 07:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/10/2024 07:24
Emissão da Relação
-
19/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 15:43
Registro de Sentença
-
19/10/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2024 15:43
Expedição de NULL.
-
19/10/2024 15:42
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
17/10/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/10/2024 07:43
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/10/2024 20:32
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/08/2024 19:31
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2024 07:01
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Noriller de Almeida (OAB 16136/MS) Processo 0802582-33.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosimara Alves Batista Madruga - Intima-se a parte adversa para impugnação no prazo de 05 dias, devendo declinar se tem interese na produção de prova oral. -
12/08/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 09:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 09:39
Emissão da Relação
-
08/08/2024 15:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/07/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 08:26
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/06/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 17:38
Proferida decisão interlocutória
-
03/06/2024 18:43
Autos preparados para expedição
-
30/05/2024 07:04
Informação do Sistema
-
30/05/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/05/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900221-78.2024.8.12.0010
Ministerio Publico Estadual
Arthur Ribeiro de Paula Mota
Advogado: Matheus Dal Soto Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2024 19:17
Processo nº 0802602-24.2024.8.12.0019
Luciano Rivas Costa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 11:55
Processo nº 0802601-39.2024.8.12.0019
Estado de Mato Grosso do Sul
Hommy Fabio Soley Barbosa
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2024 09:00
Processo nº 0802601-39.2024.8.12.0019
Hommy Fabio Soley Barbosa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 11:40
Processo nº 0817820-13.2024.8.12.0110
Rs Marino S/S LTDA
Alexandre Welzel da Silveira
Advogado: Edenilda Celia Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2024 13:25