TJMS - 0803459-06.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 12:40
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 04:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803459-06.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Antonio de Oliveira - Exectdo: Serasa S.A. - 03.
Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 04.
Sem custas, na forma do art. 118 do CNCGJ. 05.
DETERMINO a expedição mandado de levantamento do valor depositado (alvará) em favor da parte exequente, na conta indicada à f. 226, ficando ciente de que este ato valerá como termo de quitação da quantia paga ao exequente, na forma do artigo 906 do Código de Processo Civil. 06.
Levante-se eventual penhora deferida. 07.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803459-06.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Antonio de Oliveira - Exectdo: Serasa S.A. - 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º2 , para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. -
13/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:41
Evolução da Classe Processual
-
12/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 15:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/02/2025 11:19
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:18
Determinada Requisição de Informações
-
11/02/2025 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803459-06.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Antonio de Oliveira - Réu: Serasa S.A. - "01.
Intime-se o exequente para, em 15 dias, emendar a inicial, a fim de corrigir a parte passiva no cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença e arquivamento do feito. 02.
Decorrido o prazo, conclusos. 03. Às providências." -
28/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 11:56
Processo Reativado
-
21/01/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 15:53
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:49
Transitado em Julgado em data
-
26/11/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803459-06.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Antonio de Oliveira - Réu: Serasa S.A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) ANULAR a inscrição referente ao contrato nº 01213880144664189547, no valor de R$ 93,11 (Noventa e três reais e onze centavos); B) CONDENAR a parte ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
Por fim, condeno a parte demandada ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Mantenho a liminar.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
25/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:56
Procedência
-
13/11/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 09:34
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803459-06.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Antonio de Oliveira - Réu: Serasa S.A. - 08.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
23/10/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803459-06.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Antonio de Oliveira - Réu: Serasa S.A. - 07.
Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção, deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
15/10/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:47
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803459-06.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Antonio de Oliveira - "03.
Ante o exposto, DEFIRO liminarmente a tutela antecipada de urgência, para determinar que a requerida providencie a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição de crédito SPC/SERASA, referente à cobrança do contrato 01213801464189547, no prazo de 05 dias úteis, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 50,0 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Intime-se pesoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de concilação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o réu, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narada na petição inicial.10.
DEFIRO a justiça gratuita ao autor(a). 1. Às providências." -
13/08/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 07:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 07:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 00:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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