TJMS - 0810743-84.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:54
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:42
Recebidos os autos
-
07/06/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 06:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 05:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 05:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 05:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:19
Extinto o processo por desistência
-
13/05/2025 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 15:54
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloi Oliveira da Silva (OAB 7395/MS) Processo 0810743-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leonida Lescano da Rocha - Dispositivo da sentença: 2.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Leonida Lescano da Rocha, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública, 07 de abril de 2025. -
16/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 12:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/04/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:17
Homologada a Transação
-
08/04/2025 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 15:44
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2024 11:40
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 01:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 17:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/11/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Oliveira da Silva (OAB 7395/MS) Processo 0810743-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leonida Lescano da Rocha - Despacho: "Despacho: Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Nos Juizados Especiais Cíveis será permitida a formulação de pedido genérico apenas quando não for possível determinar a extensão da obrigação (artigo 14, §2º, da Lei n. 9.099/1995).
Contudo, no caso em tela, é possível mensurar o quantum, bastando cálculos aritméticos.
Portanto, a parte autora deve especificar o pedido e estar atenta ao valor da causa, calculado na forma do artigo 292 do CPC.
Ainda, verifico que a requerente pleiteia a condenação do Réu ao pagamento das diferenças da vantagem pecuniária denominada adicional por tempo de serviço, porém, não juntou os cálculos discriminados acerca da diferença exata pleiteada em cada mês, considerando a impossibilidade de sentença ilíquida em sede de Juizado Especial, nos termos do art. 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 Nesses termos, determino que, no prazo de 10 (dez) dias, a parte autora apresente aos autos memória de cálculo discriminada referente aos valores que entende devidos e pretendidos, de forma a satisfazer os requisitos mencionados, bem como comprove a ausência de pagamento das diferenças da vantagem pecuniária denominada adicional por tempo de serviço, apresentando os holerites e memória discriminada dos cálculos correspondentes.
No mesmo prazo, caso o valor da causa ultrapasse o teto de 60 (sessenta) salários mínimos previsto no artigo 2º da Lei n. 12.153/2009, deverá informar se abre mão do excedente ou se pretende receber o valor integral.
Após, intime-se o requerido para manifestação a respeito no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, renove-me a conclusão.
Providências necessárias.
Campo Grande, 12 de novembro de 2024." -
18/11/2024 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:31
Outras Decisões
-
12/11/2024 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 17:48
Remetidos os Autos para destino.
-
08/11/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Oliveira da Silva (OAB 7395/MS) Processo 0810743-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leonida Lescano da Rocha - Decisão de fls. 187/189: "Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Nos Juizados Especiais Cíveis será permitida a formulação de pedido genérico apenas quando não for possível determinar a extensão da obrigação (artigo 14, §2º, da Lei n. 9.099/1995).
Contudo, no caso em tela, é possível mensurar o quantum, bastando cálculos aritméticos.
Portanto, a parte autora deve especificar o pedido e estar atenta ao valor da causa, calculado na forma do artigo 292 do CPC.
Ainda, verifico que a parte autora pleiteia a condenação do Réu ao pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço dos últimos cinco anos a contar da propositura da presente demanda.
No entanto, não juntou memória de cálculo discriminada.
Nesses termos, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora apresente aos autos memória de cálculo discriminada referente aos valores que entende devidos e pretendidos, de forma a satisfazer os requisitos mencionados, bem como comprove a ausência do pagamento requerido mês a mês, apresentando os cálculos e holerites correspondentes.
No mesmo prazo, caso o valor da causa ultrapasse o teto de 60 (sessenta) salários mínimos previsto no artigo 2º da Lei n. 12.153/2009, deverá informar se abre mão do excedente ou se pretende receber o valor integral.
Após, intime-se o requerido para manifestação a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos supra, renove-me a conclusão.
Providências necessárias." "
Vistos.
Ratifico a decisão da(o) Juíza(o) Leiga(o), para que surta os efeitos legais.
Cumpra-se-a. Às providências." -
09/10/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:44
Outras Decisões
-
08/10/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 17:28
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Oliveira da Silva (OAB 7395/MS) Processo 0810743-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leonida Lescano da Rocha - Decisão interlocutória de fls. 180/181: (...) Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência. À luz dos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como dos artigos 7º, 8º, 9o, 370 e 378, todos do CPC, intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da manifestação de fls. 175/176 e dos documentos de fls. 177/178 dos autos. -
12/08/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:44
Outras Decisões
-
08/08/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 09:14
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 00:52
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 13:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2023 15:18
de Conciliação
-
28/06/2023 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2023 05:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 07:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2023 11:37
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:37
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2023 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2023 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 10:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/05/2023 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 10:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/05/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 07:51
de Instrução e Julgamento
-
15/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 15:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/05/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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