TJMS - 0803560-77.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:13
Prazo em Curso
-
03/09/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração, ante a ausência das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. -
02/09/2025 13:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 09:54
Emissão da Relação
-
27/08/2025 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:58
Registro de Sentença
-
27/08/2025 09:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/07/2025 07:18
Prazo em Curso
-
24/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 12:25
Emissão da Relação
-
17/07/2025 06:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 06:45
Prazo em Curso
-
10/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 13:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 10:56
Emissão da Relação
-
08/07/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:04
Registro de Sentença
-
08/07/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 18:15
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/02/2025 07:34
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Mavignier Gattass Orro (OAB 6809/MS), Giovanna dos Santos Ramalho (OAB 22323/MS), Laura Elias Botelho (OAB 28201/MS) Processo 0803560-77.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Moreira de Lima - Réu: Edemilson Esquivel Rodrigues, Edineia dos Santos Costa - Em tempo, avoco os autos para corrigir erro material.
Por conseguinte, torno sem efeito o despacho de fl. 72 e passo a decidir as questões pendentes.
Pois bem.
Ao contrário do interpretado pela parte requerente em sua manifestação de fls. 67/8, não há qualquer fundamentação para se entender que os terceiros indicados são parte na oposição (isso não faz qualquer sentido, diga-se).
Apenas os litigantes (as partes) da ação principal devem ser incluídos no polo passivo da presente oposição, conforme disposto no art. 682 do CPC e feito na petição inicial.
Deste modo, indefiro o pedido de fls. 67/8.
Outrossim, regular a citação dos envolvidos (fls. 41/4, 56) e sendo desnecessária a produção de outras provas, conforme fundamentado na decisão de fls. 50/1, determino a intimação das partes (o requerente através da advogada constituída à fl. 70) para, querendo, apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos na fila de sentenças. -
10/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 08:23
Emissão da Relação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Mavignier Gattass Orro (OAB 6809/MS), Laura Elias Botelho (OAB 28201/MS) Processo 0803560-77.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Moreira de Lima - Réu: Edemilson Esquivel Rodrigues, Edineia dos Santos Costa - Retira-se da análise dos autos que o advogado que peticionou a manifestação de fls. 67/8 não possui procuração assinada pelo requerente outorgando-lhe poderes para representa-lo no presente feito, nem mesmo nos processos em apenso.
Sendo assim, em atenção ao princípio da não surpresa (artigos 9 e 10 do CPC), faz-se necessário intimar não só ele como também a advogada constituída recentemente (fl. 70) para esclarecer quem de fato está representando a parte requerente nos autos, oportunidade em que, se for o caso, o advogado Mauro Esnarriaga deverá apresentar procuração regularmente assinada pela parte, sob pena de desconsideração e desentranhamento das petições protocoladas.
Nesse sentido, intimem-se-os para manifestarem-se no prazo de 5 dias. -
30/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 16:43
Despacho Saneador
-
30/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 07:10
Emissão da Relação
-
29/01/2025 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 08:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2024.
-
09/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 07:27
Prazo em Curso
-
07/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 13:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 10:50
Emissão da Relação
-
07/11/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 10:49
Documento Digitalizado
-
07/11/2024 10:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2024.
-
15/10/2024 10:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:03
Prazo em Curso
-
21/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS), Alexandre Mavignier Gattass Orro (OAB 6809/MS), Giovanna dos Santos Ramalho (OAB 22323/MS) Processo 0803560-77.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Moreira de Lima - Réu: Edemilson Esquivel Rodrigues, Edineia dos Santos Costa - Republicação por incorreção, vez que na publicação anterior não cosntou o nome da advogada - Giovanna dos Santos Ramalho: 1.
Retira-se da análise dos autos restar pendente a citação de uma das partes requeridas – que, aliás, sequer fora incluída no polo pasivo procesual -, tendo em vista que a publicação de fls. 39-40 não constou a advogada constiuída pela proprietária registral do imóvel no proceso em apenso.
Sendo asim, inclua-se Edinéia dos Santos Costa no polo pasivo procesual e cite-se-a através da advogada constiuída nos autos em apenso nos termos do despacho de fls. 37/8. -
19/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 16:37
Emissão da Relação
-
15/08/2024 07:11
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS), Alexandre Mavignier Gattass Orro (OAB 6809/MS) Processo 0803560-77.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Moreira de Lima - Réu: Edemilson Esquivel Rodrigues, Edineia dos Santos Costa - 01.
Retira-se da análise dos autos restar pendente a citação de uma das partes requeridas – que, aliás, sequer fora incluída no polo passivo processual -, tendo em vista que a publicação de fls. 39-40 não constou a advogada constituída pela proprietária registral do imóvel no processo em apenso.
Sendo assim, inclua-se Edinéia dos Santos Costa no polo passivo processual e cite-se-a através da advogada constituída nos autos em apenso nos termos do despacho de fls. 37/8.
Havendo contestação, observar-se-á o procedimento comum.
Ou seja, intime-se a parte opoente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do NCPC). -
14/08/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 08:22
Emissão da Relação
-
13/08/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 07:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2024 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 14:21
Despacho Saneador
-
02/07/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 06:51
Prazo em Curso
-
28/05/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 09:05
Emissão da Relação
-
22/05/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 06:55
Prazo em Curso
-
02/05/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 12:43
Emissão da Relação
-
08/04/2024 08:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 08:56
Recebida petição inicial
-
04/04/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 13:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/02/2024 10:18
Prazo em Curso
-
09/02/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 12:06
Emissão da Relação
-
07/02/2024 11:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2024 11:30
Outras Decisões
-
02/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 07:22
Prazo em Curso
-
04/12/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2023 10:59
Emissão da Relação
-
22/11/2023 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 06:50
Prazo em Curso
-
20/10/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 08:21
Emissão da Relação
-
09/10/2023 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:20
Apensado ao processo numero do processo
-
13/09/2023 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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