TJMS - 0800731-06.2023.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:49
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 18:18
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 07:11
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 13:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 13:50
Emissão da Relação
-
27/08/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 14:07
Autos preparados para expedição
-
25/08/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:20
Registro de Sentença
-
25/08/2025 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 06:44
Prazo em Curso
-
18/08/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
15/08/2025 13:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 13:46
Emissão da Relação
-
15/08/2025 13:45
Evolução da Classe Processual
-
29/07/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:12
Prazo em Curso
-
28/07/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
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25/07/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 12:00
Emissão da Relação
-
24/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 16:35
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
23/07/2025 16:35
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
15/05/2025 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/04/2025 12:41
Prazo em Curso
-
24/04/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA ALEXANDRA RAMOS (OAB 43102/RS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Rodrigo Faleiros de Oliveira (OAB 22693/MS), Lara Miranda Marques (OAB 25509MS/) Processo 0800731-06.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Dionel da Silva - RECEBO o recurso interposto no efeito meramente devolutivo (fls. 190/206). Às contrarrazões.
Após, remetam-se à Turma Recursal para fins de julgamento. Às providências e intimações necessárias. -
23/04/2025 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 08:53
Emissão da Relação
-
25/03/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 15:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 10:16
Prazo em Curso
-
13/02/2025 21:34
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 21:34
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA ALEXANDRA RAMOS (OAB 43102/RS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Rodrigo Faleiros de Oliveira (OAB 22693/MS), Lara Miranda Marques (OAB 25509MS/) Processo 0800731-06.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Dionel da Silva - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - "...
III- Dispositivo.
Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada, omissões, contradições, obscuridades, erros ou vícios a serem sanados por esta Juíza.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado." -
12/02/2025 17:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 17:05
Emissão da Relação
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12/02/2025 16:44
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 16:43
Emissão da Relação
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10/02/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:20
Registro de Sentença
-
10/02/2025 15:20
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/02/2025 14:38
Expedição de NULL.
-
26/11/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/11/2024 13:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/11/2024 09:37
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA ALEXANDRA RAMOS (OAB 43102/RS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Rodrigo Faleiros de Oliveira (OAB 22693/MS), Lara Miranda Marques (OAB 25509MS/) Processo 0800731-06.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Dionel da Silva - Fls. 171/172: intime-se a embargada para, querendo, apresentar impugnação.
Após, à juíza leiga. Às providências.
Int. -
19/11/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 07:34
Emissão da Relação
-
31/10/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 12:57
Prazo em Curso
-
14/08/2024 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA ALEXANDRA RAMOS (OAB 43102/RS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Rodrigo Faleiros de Oliveira (OAB 22693/MS), Lara Miranda Marques (OAB 25509MS/) Processo 0800731-06.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Dionel da Silva - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - (...) III.
Dispositivo Ante o exposto e por tudo mais que consta nos autos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, para: I) DECLARAR o cancelamento Cédula De Crédito Bancário Proposta nº: 49749222, bem como o seguro inserido na mesma, devendo ser descontado apenas o valor transferido ao consumidor (fl.138); II) A restituição do valor residual pago, após o desconto da quantia transferida (fl.138), acrescido de juros moratórios fixados em 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária fixada pelo IPCA-E a partir do evento danoso (data de cada desembolso), nos termos das Súmulas 43 e 54 c/c art. 398 do Código Civil/2002; Fica extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/15, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo.
Inexiste condenação em custas e honorários advocatícios, nessa fase, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...)
Vistos.
Nos termos do artigo 40 da lei federal n. 9.099, HOMOLOGO a sentença proferida pela juíza leiga (fls. 161/6), a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito.
PRIC.
Não havendo qualquer manifestação tendente ao cumprimento do julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Às providências. -
08/08/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 10:50
Emissão da Relação
-
26/07/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:14
Registro de Sentença
-
26/07/2024 18:14
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
25/07/2024 15:13
Expedição de NULL.
-
06/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/03/2024 16:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/03/2024 04:28:50, Juizado Especial Adjunto.
-
06/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Réplica
-
04/03/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 09:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/02/2024 13:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/02/2024 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/02/2024 13:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 06/03/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
08/02/2024 07:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 16:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/11/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
-
16/10/2023 15:53
Emissão da Relação
-
16/10/2023 14:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/10/2023 14:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 08/02/2024 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
23/08/2023 12:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2023 12:24
Despacho Saneador
-
14/08/2023 13:00
Juntada de Ofício
-
09/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 08:40
Prazo em Curso
-
07/08/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 07/08/2023.
-
07/08/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2023 15:31
Emissão da Relação
-
26/07/2023 12:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2023 12:02
Emenda à Inicial
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21/07/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 14:51
Conclusos para decisão
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10/07/2023 17:11
Autos preparados para expedição
-
07/07/2023 18:05
Informação do Sistema
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07/07/2023 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/07/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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