TJMS - 0801342-45.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2025 14:29
Prazo em Curso
-
19/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Sentença de primeiro grau (fls. 226/231), mantida em sede recursal (fls. 278/285), com trânsito em julgado em 02/07/2025 (fl. 288).
Intimem-se as partes do retorno dos autos e nada sendo requerido, no prazo comum de 10 (dez) dias, arquivem-se. Às providências. -
18/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 14:23
Emissão da Relação
-
22/07/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/07/2025 15:07
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
02/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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28/05/2025 17:09
Informação do Sistema
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28/05/2025 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/04/2025 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/04/2025 09:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 07:36
Prazo em Curso
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15/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0801342-45.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Prado - Réu: Bin Club - Beneficios, Intermediacao e Negocios Ltda, Banco Bradesco S/A - Considerando o recurso de apelação interposto às fls. 239/251 em face da sentença de fls. 226/231, com apresentação de contrarrazões às fls. 254/260, remetam-se os autos ao E.
TJMS.
No tocante ao pedido de fl. 263, para intimação da Correquerida Bin Club, para pagamento do acordo entabulado à fl. 225, deverá ser feito o respectivo cumprimento em apartado, considerando que o feito será remetido ao TJMS, conforme acima determinado. Às providências. -
14/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 15:57
Emissão da Relação
-
02/04/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 15:20
Despacho Saneador
-
31/03/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 15:31
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0801342-45.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Prado - Réu: Bin Club - Beneficios, Intermediacao e Negocios Ltda, Banco Bradesco S/A - Republicação da sentença de fls. 226/231 para o patrono da requerida Bin Club- Beneficios, Intermediacao e Negocios Ltda. || ISSO POSTO, com relação à parte autora e a requerida Bin Club - Benefícios, Intermediação e Negócios Ltda, considerando que as partes são maiores e capazes, bem como que estão devidamente representadas nos autos, e, ainda, que a transação refere-se a direitos disponíveis, homologo o acordo firmado na fl. 225, e por consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas e demais despesas processuais, conforme ajustado no acordo ou, se inexistente, rateada entre as partes, permanecendo a obrigação suspensa em relação à autora, por ser beneficiária da Justiça gratutia.
Já com relação ao litígio entre a parte autora e o Banco do Bradesco S/A, com base no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido inicial, quanto à pretensão para reparação de dano moral.
Diante da sucumbência da parte autora nesta relação, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, verba esta que deve permanecer suspensa, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 11:38
Emissão da Relação
-
07/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/01/2025 11:22
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801342-45.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Prado - Réu: Banco Bradesco S/A, Bin Club - Beneficios, Intermediacao e Negocios Ltda - INTIMAÇÃO da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. -
16/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 14:54
Emissão da Relação
-
05/12/2024 06:31
Juntada de Petição de Apelação
-
03/12/2024 14:52
Prazo em Curso
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02/12/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801342-45.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Prado - Réu: Banco Bradesco S/A, Bin Club - Beneficios, Intermediacao e Negocios Ltda - ISSO POSTO, com relação à parte autora e a requerida Bin Club - Benefícios, Intermediação e Negócios Ltda, considerando que as partes são maiores e capazes, bem como que estão devidamente representadas nos autos, e, ainda, que a transação refere-se a direitos disponíveis, homologo o acordo firmado na fl. 225, e por consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas e demais despesas processuais, conforme ajustado no acordo ou, se inexistente, rateada entre as partes, permanecendo a obrigação suspensa em relação à autora, por ser beneficiária da Justiça gratutia.
Já com relação ao litígio entre a parte autora e o Banco do Bradesco S/A, com base no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido inicial, quanto à pretensão para reparação de dano moral.
Diante da sucumbência da parte autora nesta relação, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, verba esta que deve permanecer suspensa, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/11/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 15:22
Emissão da Relação
-
17/10/2024 20:02
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:22
Registro de Sentença
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17/10/2024 17:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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17/10/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 13:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 13:42
JUÍZO - Conciliação realizada com acordo parcial
-
17/10/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 07:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 16:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 20:00
Juntada de Petição de Réplica
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03/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801342-45.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Prado - INTIMAÇÃO da parte autora acerca da designação de Audiência de Conciliação, conforme certidão constante dos autos. -
20/08/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 16:33
Prazo em Curso
-
19/08/2024 16:31
Expedição de Carta.
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19/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:23
Expedição em análise para assinatura
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19/08/2024 14:22
Expedição de Carta.
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19/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:20
Emissão da Relação
-
15/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 01:30:00, 1ª Vara.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801342-45.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Prado - Réu: Banco Bradesco S/A, Bin Club - Beneficios, Intermediacao e Negocios Ltda - 1.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência e, consequentemente, DETERMINO que o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, cesse os descontos lançados na conta do autor, no valor de R$ 84,90, sob a denominação "PAGTO COBRANÇA", sob pena de multa, que fixo em R$ 100,00 (cem reais) a cada novo desconto lançado pela requerida. 2.
Inclua-se o cartório os autos em pauta para realização de audiência de conciliação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para cumprimento da liminar, bem como para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. -
14/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 18:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 18:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 18:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/08/2024 16:25
Emissão da Relação
-
13/08/2024 16:25
Prazo em Curso
-
06/08/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 15:39
Tutela Provisória
-
05/08/2024 00:20
Conclusos para decisão
-
04/08/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 23:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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