TJMS - 0807547-45.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
-
23/07/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 08:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 20:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 12:30
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 14:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/05/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Fernandes de Andrade Neto (OAB 21849/MS) Processo 0807547-45.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Eunice da Silva Rodrigues - Invtardo: Izaias da Silva - 1.
Em atenção à certidão de fl. 110, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime-se a parte inventariante (por telefone, aplicativo de mensagens, carta, Oficial de Justiça) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente a decisão de fls. 105-107, em especial a apresentação de "últimas declarações". 2.
Oportunamente, retornem conclusos para extinção (fila 71). -
20/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:36
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 03:36
Decorrido prazo de parte
-
12/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Fernandes de Andrade Neto (OAB 21849/MS) Processo 0807547-45.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Eunice da Silva Rodrigues - Invtardo: Izaias da Silva - 1.
Trata-se de pedido de alvará para alienação de bem imóvel matrícula n. 48.809 (fls. 19-24), antes da partilha.
Em cognição sumária, defere-se, tão somente, o início das tratativas para a alienação judicial do bem imóvel noticiado, com a publicação de anúncio, oferta de venda, recebimento de propostas, cuja minuta deverá conter cláusula de depósito do preço em juízo (conta única), observados o valor de mercado e o constante das primeiras declarações como parâmetros.
Todavia, avançada a negociação, deve a parte inventariante juntar cópia da minuta do compromisso de compra e venda, contendo cláusula de depósito integral judicialmente, para que as partes não representadas pelos mesmos Procuradores e a Fazenda Estadual se manifestem, bem como sejam apreciados os termos do negócio e, se for o caso, autorizada a alienação com base no artigo 619, inciso I, do CPC.
Juntada a minuta supra, retornem na fila de urgente, solicitando-se ao Procurador da parte inventariante que comunique a conclusão na assessoria deste gabinete para apreciação urgente.
Ressalta-se que a presente autorização para a abertura da fase de negociação não se trata de alvará e nem de permissão para a escrituração e registro de venda, que será objeto, como dito, de fase posterior.
Desnecessária, portanto, a expedição de ato (ex: alvará) pelo cartório, sendo a cópia da presente decisão suficiente para o conhecimento dos interessados. 2.
Sem prejuízo, intime-se a parte inventariante para, em 30 (trinta) dias, apresentar as últimas declarações. 3.
Registra-se que a faculdade da apresentação conjunta com o esboço de partilha só tem pertinência se eventualmente antecipado o pagamento integral do ITCMD, bem como não existentes dívidas do espólio.
Caso contrário, o esboço só deverá ser apresentado posteriormente, na fase da partilha (2a fase). 4.
Para as últimas declarações, deve a parte inventariante observar, indicar e juntar, com base no princípio da cooperação das partes (art. 6º do CPC): - certidão de óbito (art. 615, parágrafo único, do CPC); - rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC (sobretudo o valor corrente dos bens), com o necessário apontamento das folhas especificadas de cada informação: a) dos documentos pessoais de cada pessoa relacionada; b) se todos são representados pelo mesmo Advogado e procuração; c) em caso de representação diversa, quem é ou são as partes nessa situação e procuração(ões); d) eventual renúncia de parte herdeira; e) de cada bem indicado, sua matrícula ou prova do direito, e respectivo valor; f) de dívida individualizada e eventual penhora nos autos; g) de cada certidão de inexistência de dívida municipal, estadual e federal (atualizadas); h) de eventual guia de ITCMD antecipadamente recolhida; i) eventual avaliação judicial de bem; j) certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC (Provimento 18/2012 do CNJ), nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ. 5.
Se o caso for, apresente plano de partilha estabelecendo a divisão universal dos bens e mantendo-se o regime de condomínio (na forma de fração). 6.
Ainda, arrole todos os encargos e todas as despesas sob responsabilidade do espólio e apresente plano para pagamento. (...) -
11/12/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:41
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2024 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 20:05
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 20:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 20:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/11/2024 17:36
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2024 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Fernandes de Andrade Neto (OAB 21849/MS) Processo 0807547-45.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Eunice da Silva Rodrigues - Invtardo: Izaias da Silva - 1.
Em atenção ao pedido de fl. 80, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, para que a parte inventariante cumpra, em sua totalidade, o despacho de fls. 75-77. 2.
Oportunamente, retornem conclusos. -
02/10/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Fernandes de Andrade Neto (OAB 21849/MS) Processo 0807547-45.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Eunice da Silva Rodrigues - Invtardo: Izaias da Silva - 1.
Intime-se a parte inventariante para, em 30 (trinta) dias, apresentar as últimas declarações e, se o caso, comprovar o pagamento do ITCMD. 2.
Registra-se que a faculdade da apresentação conjunta com o esboço de partilha só tem pertinência se eventualmente antecipado o pagamento integral do ITCMD (conforme requerido pela Procuradoria do Estado à fl. 73), bem como não existentes dívidas do espólio.
Caso contrário, o esboço só deverá ser apresentado posteriormente, na fase da partilha (2a fase). 3.
Para as últimas declarações, deve a parte inventariante observar, indicar e juntar, com base no princípio da cooperação das partes (art. 6º do CPC): - certidão de óbito (art. 615, parágrafo único, do CPC); - rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC (sobretudo o valor corrente dos bens), com o necessário apontamento das folhas especificadas de cada informação: a) dos documentos pessoais de cada pessoa relacionada; b) se todos são representados pelo mesmo Advogado e procuração; c) em caso de representação diversa, quem é ou são as partes nessa situação e procuração(ões); d) eventual renúncia de parte herdeira; e) de cada bem indicado, sua matrícula ou prova do direito, e respectivo valor; f) de dívida individualizada e eventual penhora nos autos; g) de cada certidão de inexistência de dívida, municipal, estadual e federal (atualizadas); h) de eventual guia de ITCMD antecipadamente recolhida; i) eventual avaliação judicial de bem; j) certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC (Provimento 18/2012 do CNJ), nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ. 4.
Se o caso for, apresente plano de partilha estabelecendo a divisão universal dos bens e mantendo-se o regime de condomínio (na forma de fração). 5.
Ainda, arrole todos os encargos e todas as despesas sob responsabilidade do espólio e apresente plano para pagamento. (...) -
09/08/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 15:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 12:49
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 19:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:49
Arquivado Provisoriamente
-
20/09/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:05
Apensado ao processo numero do processo
-
17/08/2023 03:06
Decorrido prazo de parte
-
19/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 20:47
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 13:23
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:16
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2023 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2023 13:20
Retificação de Classe Processual
-
13/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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