TJMS - 0800898-12.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
18/09/2025 16:26
Emissão da Relação
 - 
                                            
16/09/2025 11:12
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
25/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
21/08/2025 17:35
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
21/08/2025 17:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
21/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/08/2025 17:34
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
 - 
                                            
17/07/2025 21:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
17/07/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
24/06/2025 12:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
 - 
                                            
24/06/2025 12:27
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
 - 
                                            
24/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
21/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2025 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 - 
                                            
21/01/2025 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 - 
                                            
21/01/2025 15:33
Prazo em Curso
 - 
                                            
17/12/2024 16:12
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
12/12/2024 17:09
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800898-12.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeir Pedro da Silva - Réu: ASBAPI - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - INTIMAÇÃO da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. - 
                                            
27/11/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
 - 
                                            
27/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
26/11/2024 18:06
Emissão da Relação
 - 
                                            
31/10/2024 18:24
Prazo em Curso
 - 
                                            
25/10/2024 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
23/10/2024 19:33
Juntada de Petição de Apelação
 - 
                                            
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800898-12.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeir Pedro da Silva - Réu: ASBAPI - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Valdeir Pedro da Silva, para o fim de: i) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, e, por consequência, inexigível os descontos em litígio, lançados como "CONTRIBUIÇÃO ASBAPI" pela requerida, devendo os descontos e contratos serem cancelados. ii) condenar a requerida à restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de sua conta, cabendo a apuração do quantum debeatur se dar em sede de liquidação de sentença, devendo incidir sobre o valor apurado juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto; e, iii) julgar improcedente a pretensão pelos danos morais.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para cada parte, ficando a requerida condenada a pagar ao advogado da parte autora honorários, no valor equivalente a 10% sobre o valor da condenação.
Já a autora, fica condenada a pagar ao advogado da requerida, o valor equivalente a 10% sobre o valor dado à causa julgada improcedente (danos morais), verba esta que deverá permanecer suspensa, por ser a autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - 
                                            
10/10/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
 - 
                                            
10/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
09/10/2024 16:42
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/09/2024 21:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
05/09/2024 21:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2024 21:34
Registro de Sentença
 - 
                                            
05/09/2024 21:34
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
03/09/2024 13:40
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/08/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800898-12.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeir Pedro da Silva - Réu: ASBAPI - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. - 
                                            
13/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
 - 
                                            
13/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
12/08/2024 16:42
Emissão da Relação
 - 
                                            
09/08/2024 21:30
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
08/08/2024 15:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
08/08/2024 15:48
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
 - 
                                            
02/07/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/06/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
11/06/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
 - 
                                            
11/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
10/06/2024 17:39
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/06/2024 17:38
Expedição de Carta.
 - 
                                            
10/06/2024 16:49
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
10/06/2024 13:42
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/06/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
 - 
                                            
07/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
06/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2024 18:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 03:45:00, 1ª Vara.
 - 
                                            
06/06/2024 16:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
06/06/2024 16:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
06/06/2024 16:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
06/06/2024 15:58
Prazo em Curso
 - 
                                            
06/06/2024 15:58
Emissão da Relação
 - 
                                            
17/05/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
17/05/2024 15:11
Despacho Saneador
 - 
                                            
17/05/2024 07:07
Informação do Sistema
 - 
                                            
17/05/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
16/05/2024 21:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/05/2024 21:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
16/05/2024 21:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/05/2024 20:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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