TJMS - 0802428-57.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 09:55
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 09:55
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0802428-57.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roseverter Guimarães Dias - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos etc.
Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, o que extrapola, e muito, os limites desse recurso integrativo.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na sentença recorrida, REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. 334/337 e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos, às fls. 326/330.
Intimem-se.
Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
22/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/01/2025 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0802428-57.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roseverter Guimarães Dias - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intime-se a parte embargada para que, querendo, apresente manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. -
17/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0802428-57.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roseverter Guimarães Dias - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGO parcialmente PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de declarar nulo os juros abusivos no contrato discutido nesses autos, determinando, por consequência, a incidência de juros legais, que deverão observar a taxa média de mercado, divulgada pelo BACEN e praticada nas operações similares na mesma época.
Autorizo, desde já, a restituição de valores na forma simples e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, nos termos expressos no bojo da presente decisão.
Se houver crédito em favor da parte autora, ou seja, se já estiver adimplido o empréstimo, a instituição ré deverá proceder à restituição simples da diferença entre o valor efetivamente pago e o devido, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E da quitação da dívida, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado.
P.R.I.C.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
12/12/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0802428-57.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roseverter Guimarães Dias - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Como nos autos já consta juntada de contestação (fls. 86-112), inicia-se a partir da presente data o prazo de 15 (quinze) dias para o requerente apresentar Impugnação. -
20/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 09:49
Audiência tipo de audiência situação.
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18/11/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
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14/10/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0802428-57.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roseverter Guimarães Dias - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de Conciliação designada para o dia 19/11/2024, às 09:45 horas, a ser realizada na sala da Conciliadora/Mediadora deste juízo.
A audiência será realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS - https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 .
Caso as partes não puderem acessar a Sala Virtual de espera, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana-MS. -
02/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 15:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 15:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 15:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 15:34
de Instrução e Julgamento
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01/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:18
Determinada Requisição de Informações
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03/09/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0802428-57.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roseverter Guimarães Dias - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos etc.
A parte interesada postula pelos benefícios da gratuidade procesual.
No entanto, a princípio, para a concesão do benefício da justiça gratuita à pesoa física, basta a declaração de pobreza da parte interesada, nos termos do art. 9, § 3º, do CPC, ao dispor que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pesoa natural"., o que sequer foi apresentado.
Porém, a jurisprudência reserva sempre ao magistrado que investigue a sinceridade do pedido da parte determinando, se for o caso, as dilgências necesárias.
No caso dos autos, a parte autora sequer juntou elementos capazes de comprovar a condição de hiposuficiência, mesmo que momentânea, para posibiltar a concesão do benefício da justiça gratuita.
Asim, intime-se a parte requerente, para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, cópia das 02 (duas) ultimas declarações de imposto de renda e/ou cópia de seus 02 (dois) ultimos holerites para análise do pedido.
Decorido o prazo sem a juntada dos documentos, fica indeferida a justiça gratuita, devendo a parte autora ser intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos comprovante de pagamento das custas do proceso, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Groso do Sul.
No mesmo prazo, ainda, a parte autora deverá comprovar a tentativa de obtenção de cópia dos contratos questionados administrativamente, sob pena de indeferimento.
Decorido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da asinatura digital -
14/08/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 00:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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