TJMS - 0802428-57.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/04/2025 09:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/04/2025 09:55 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            09/04/2025 09:55 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            26/03/2025 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2025 07:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/03/2025 18:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 20:05 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/02/2025 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 10:04 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/01/2025 06:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0802428-57.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roseverter Guimarães Dias - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos etc.
 
 Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
 
 No presente caso, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, o que extrapola, e muito, os limites desse recurso integrativo.
 
 Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na sentença recorrida, REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. 334/337 e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos, às fls. 326/330.
 
 Intimem-se.
 
 Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se.
 
 Cumpra-se. Às providências.
 
 Aquidauana, data da assinatura digital.
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                                            22/01/2025 20:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/01/2025 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 15:02 Recebidos os autos 
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                                            14/01/2025 15:02 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/01/2025 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 15:02 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            09/01/2025 18:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/12/2024 09:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/12/2024 07:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 04:41 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0802428-57.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roseverter Guimarães Dias - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intime-se a parte embargada para que, querendo, apresente manifestação acerca dos embargos de declaração opostos.
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                                            17/12/2024 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 16:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 10:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/12/2024 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0802428-57.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roseverter Guimarães Dias - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGO parcialmente PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de declarar nulo os juros abusivos no contrato discutido nesses autos, determinando, por consequência, a incidência de juros legais, que deverão observar a taxa média de mercado, divulgada pelo BACEN e praticada nas operações similares na mesma época.
 
 Autorizo, desde já, a restituição de valores na forma simples e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, nos termos expressos no bojo da presente decisão.
 
 Se houver crédito em favor da parte autora, ou seja, se já estiver adimplido o empréstimo, a instituição ré deverá proceder à restituição simples da diferença entre o valor efetivamente pago e o devido, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E da quitação da dívida, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
 
 O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
 
 Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado.
 
 P.R.I.C.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.
 
 Aquidauana, data da assinatura digital.
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                                            12/12/2024 20:06 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/12/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 16:08 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2024 16:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/12/2024 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 16:08 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/12/2024 17:02 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/12/2024 16:10 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/11/2024 20:07 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/11/2024 00:00 Intimação ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0802428-57.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roseverter Guimarães Dias - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Como nos autos já consta juntada de contestação (fls. 86-112), inicia-se a partir da presente data o prazo de 15 (quinze) dias para o requerente apresentar Impugnação.
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                                            20/11/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 09:49 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            19/11/2024 09:49 Audiência tipo de audiência situação. 
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                                            18/11/2024 09:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/11/2024 14:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/10/2024 00:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 10:08 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/10/2024 16:11 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0802428-57.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roseverter Guimarães Dias - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de Conciliação designada para o dia 19/11/2024, às 09:45 horas, a ser realizada na sala da Conciliadora/Mediadora deste juízo.
 
 A audiência será realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS - https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 .
 
 Caso as partes não puderem acessar a Sala Virtual de espera, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana-MS.
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                                            02/10/2024 20:06 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/10/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 19:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 19:05 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/10/2024 19:05 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/10/2024 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 15:47 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            01/10/2024 15:47 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            01/10/2024 15:47 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            01/10/2024 15:47 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            01/10/2024 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 15:34 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/10/2024 15:34 de Instrução e Julgamento 
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                                            01/10/2024 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 16:18 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2024 16:18 Determinada Requisição de Informações 
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                                            03/09/2024 15:38 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/08/2024 06:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0802428-57.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roseverter Guimarães Dias - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos etc.
 
 A parte interesada postula pelos benefícios da gratuidade procesual.
 
 No entanto, a princípio, para a concesão do benefício da justiça gratuita à pesoa física, basta a declaração de pobreza da parte interesada, nos termos do art. 9, § 3º, do CPC, ao dispor que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pesoa natural"., o que sequer foi apresentado.
 
 Porém, a jurisprudência reserva sempre ao magistrado que investigue a sinceridade do pedido da parte determinando, se for o caso, as dilgências necesárias.
 
 No caso dos autos, a parte autora sequer juntou elementos capazes de comprovar a condição de hiposuficiência, mesmo que momentânea, para posibiltar a concesão do benefício da justiça gratuita.
 
 Asim, intime-se a parte requerente, para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, cópia das 02 (duas) ultimas declarações de imposto de renda e/ou cópia de seus 02 (dois) ultimos holerites para análise do pedido.
 
 Decorido o prazo sem a juntada dos documentos, fica indeferida a justiça gratuita, devendo a parte autora ser intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos comprovante de pagamento das custas do proceso, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Groso do Sul.
 
 No mesmo prazo, ainda, a parte autora deverá comprovar a tentativa de obtenção de cópia dos contratos questionados administrativamente, sob pena de indeferimento.
 
 Decorido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
 
 Cumpra-se. Às providências.
 
 Aquidauana, data da asinatura digital
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                                            14/08/2024 20:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/08/2024 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 09:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 15:43 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2024 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/08/2024 00:05 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/08/2024 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 08:35 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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