TJMS - 0800371-37.2022.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 17:49
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2025 17:16
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2025 09:21
Prazo em Curso
-
18/07/2025 09:19
Emissão da Relação
-
23/05/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0800371-37.2022.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Genesio Pio - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
31/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 15:06
Emissão da Relação
-
29/01/2025 19:00
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 18:58
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 15:30
Documento Digitalizado
-
27/01/2025 15:30
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 15:29
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 17:50
Arquivado Provisoriamente
-
19/12/2024 17:18
Expedição em análise para assinatura
-
14/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 14:44
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0800371-37.2022.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Genesio Pio - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos, etc.
Ciente da decisão de fls. 578/582.
Diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pelo requerido, suspendo o andamento do presente feito até o julgamento do referido recurso, o que deverá ser comunicado pelas partes, oportunamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
27/09/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 17:00
Emissão da Relação
-
26/09/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 10:55
Informação do Sistema
-
29/08/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0800371-37.2022.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Genesio Pio - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos, etc.
Fls. 513/515.
Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da decisão, o que extrapola, e muito, os limites desse recurso integrativo.
Assim, se a parte embargante entende que este magistrado laborou em equívoco ao proferir referida decisão, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração e mantenho, in totum, a decisão embargada.
Fls. 516/519.
Analisando detidamente os argumentos do ente estadual concluo que a presente impugnação não comporta acolhimento. É válido mencionar que o arbitramento de honorários periciais deve pautar-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo-se ainda às peculiaridades de cada caso, sua complexidade, a natureza do objeto a ser apreciado e o tempo dedicado pelo expert para realizar seu trabalho, motivos pelos quais o v.
Acórdão de fls. 485/491 reduziu o valor dos honorários periciais, adequando a quantia aos critérios retromencionados.
Além desses critérios objetivos, existem outros de ordem subjetiva que devem delinear a fixação da verba pericial.
No caso vertente tratou-se de uma perícia complexa, pois o perito precisou analisar a taxa de mercado aplicada em 12 contratos bancários, analisar os documentos constantes nos autos, elaborar o laudo pericial e responder aos quesitos apresentados pelas partes.
Assim, diante da complexidade do trabalho realizado pelo expert e considerando que o valor atende aos requisitos previstos na tabela do CNJ, é medida de rigor a improcedência da impugnação.
Ademais, a decisão que arbitrou os honorários periciais no valor de R$ 10.000,00 a ser rateado entre as partes (fls. 485/490) precluiu em 30/01/2024 (fl. 491).
Cumpra-se, portanto, a decisão de fl. 506, devendo o Estado de Mato Grosso do Sul proceder ao recolhimento da cota parte da autora referente aos honorários periciais, sob pena de sequestro de verbas públicas.
Expeça-se o necessário. Às providências. -
14/08/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 11:54
Emissão da Relação
-
08/07/2024 10:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2024 17:00
Proferida decisão interlocutória
-
16/04/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 17:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/04/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/03/2024 14:38
Documento Digitalizado
-
20/03/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
20/03/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/03/2024 13:19
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2024 10:13
Autos preparados para expedição
-
19/03/2024 10:12
Emissão da Relação
-
18/03/2024 07:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:51
Prazo em Curso
-
05/03/2024 16:52
Prazo em Curso
-
04/03/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 18:16
Prazo em Curso
-
29/02/2024 18:15
Emissão da Relação
-
20/02/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 13:01
Prazo em Curso
-
02/02/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
02/02/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 13:25
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 13:24
Emissão da Relação
-
01/02/2024 13:21
Documento Digitalizado
-
14/11/2023 03:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/10/2023 09:44
Arquivado Provisoriamente
-
12/09/2023 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2023.
-
01/09/2023 16:17
Prazo em Curso
-
25/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 16/08/2023.
-
16/08/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2023 10:25
Emissão da Relação
-
25/07/2023 12:49
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 17:08
Informação do Sistema
-
14/07/2023 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 03:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 30/06/2023.
-
30/06/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2023 14:14
Emissão da Relação
-
26/06/2023 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 18/05/2023.
-
18/05/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2023 15:00
Emissão da Relação
-
20/04/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 20/04/2023.
-
20/04/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2023 14:37
Emissão da Relação
-
21/03/2023 11:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2023 11:46
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/03/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
21/02/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 00:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2023.
-
16/02/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2023 15:17
Prazo em Curso
-
06/02/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 06/02/2023.
-
06/02/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2023 20:24
Emissão da Relação
-
03/02/2023 16:55
Autos preparados para expedição
-
11/01/2023 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2023 15:34
Decidida a liquidação de sentença
-
29/11/2022 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/10/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 15:11
Prazo em Curso
-
05/10/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 05/10/2022.
-
05/10/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 14:24
Emissão da Relação
-
04/10/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 14:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2022 14:20
Evolução da Classe Processual
-
04/10/2022 13:17
Processo Reativado
-
29/09/2022 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/09/2022 07:07
Cobrança exaurida no GECOF
-
27/09/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 11:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/09/2022 20:00
Publicado ato_publicado em 09/09/2022.
-
09/09/2022 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 15:46
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
08/09/2022 15:46
Transitado em Julgado em data
-
18/08/2022 09:59
Prazo em Curso
-
12/08/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 12/08/2022.
-
11/08/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2022 16:44
Emissão da Relação
-
03/08/2022 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 17:23
Registro de Sentença
-
03/08/2022 17:23
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2022 06:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 15:32
Juntada de Petição de Réplica
-
02/05/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 12:57
Prazo em Curso
-
02/05/2022 08:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/05/2022 08:41
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/04/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 18:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2022 13:10
Prazo em Curso
-
04/03/2022 12:38
Expedição de Carta.
-
04/03/2022 09:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/03/2022 09:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/03/2022 09:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/02/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 25/02/2022.
-
25/02/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2022 08:01
Autos preparados para expedição
-
24/02/2022 08:00
Emissão da Relação
-
24/02/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 07:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2022 08:20:00, 1ª Vara Cível.
-
22/02/2022 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2022 16:50
Recebida petição inicial
-
22/02/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 11:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
22/02/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 11:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2022 10:31
Informação do Sistema
-
21/02/2022 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/02/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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