TJMS - 0800103-80.2022.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:55
Prazo em Curso
-
04/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 10:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 10:00
Emissão da Relação
-
30/07/2025 16:45
Juntada de Informações
-
15/07/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 07:27
Prazo em Curso
-
16/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS), Vinicius Mendonça de Brito (OAB 11249/MS), Leandro Sampaio Pereira (OAB 23465/MS) Processo 0800103-80.2022.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Chimene Lucena Machado Melo Epp - Ao analisar os extratos de fls. 96/105, verifico que, embora bloqueada a quantia de R$ 15,02, referido valor foi desbloqueado por ser irrisório em relação ao montante total do débito (fl. 102).
Assim, em que pese a manifestação da parte executada às fls. 90/93, não há quantias constritas no caso em tela.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
Cumpra-se. Às providências -
15/04/2025 13:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 12:50
Emissão da Relação
-
28/03/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
-
20/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 12:52
Emissão da Relação
-
19/02/2025 08:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 05:05
Documento Digitalizado
-
15/02/2025 05:04
Documento Digitalizado
-
15/02/2025 05:04
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 13:01
Juntada de Informações
-
11/02/2025 13:01
Juntada de Informações
-
11/02/2025 13:01
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 05:27
Prazo em Curso
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0800103-80.2022.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Chimene Lucena Machado Melo Epp - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc.
Postergo, por ora, a análise do pedido de penhora apresentado, tendo em vista a possibilidade da resolução amigável da lide.
Assim, diante da manifestação de fl. 75, intime-se a exequente para se manifestar acerca da proposta apresentada.
Oportunamente, venham conclusos.". -
30/10/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 12:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 12:14
Emissão da Relação
-
15/10/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 08:11
Prazo em Curso
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS), Vinicius Mendonça de Brito (OAB 11249/MS), Leandro Sampaio Pereira (OAB 23465/MS) Processo 0800103-80.2022.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Chimene Lucena Machado Melo Epp - (...) intime-se a parte requerente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD. (...) -
09/09/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 12:13
Emissão da Relação
-
06/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:45
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS), Vinicius Mendonça de Brito (OAB 11249/MS), Leandro Sampaio Pereira (OAB 23465/MS) Processo 0800103-80.2022.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Chimene Lucena Machado Melo Epp - Exectdo: Queli Oliveira de Souza - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição da parte ré (pág. 75).
Intimação dos patrono da parte executada acerca do despacho de pág. 72: "Vistos etc.
Recebo o pedido da parte exequente dando início ao cumprimento de sentença.
Anote-se.
Proceda-se a abertura de subconta vinculada à estes autos, com juntada do respectivo comprovante.
Intime-se a parte demandada, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% (art.523, § 1º do CPC).
Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte requerente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD.
Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de embargos, que deverá ser feito nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95.
Apresentados embargos, manifeste-se a parte contrária em 15 dias e após voltem-me para análise. Às providências e intimações necessárias." -
13/08/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 09:37
Emissão da Relação
-
12/08/2024 09:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2024.
-
12/08/2024 09:35
Documento Digitalizado
-
09/07/2024 18:12
Prazo em Curso
-
09/07/2024 18:12
Expedição de NULL.
-
14/05/2024 09:31
Processo Reativado
-
25/04/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2023 20:26
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 20:25
Transitado em Julgado em data
-
15/06/2023 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/06/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 19:24
Registro de Sentença
-
15/06/2023 19:24
Homologada a Transação
-
15/06/2023 17:16
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2022 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2022 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 04:43
Prazo em Curso
-
08/09/2022 20:05
Publicado ato_publicado em 08/09/2022.
-
06/09/2022 18:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2022 18:22
Emissão da Relação
-
24/08/2022 18:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2022.
-
26/07/2022 05:25
Prazo em Curso
-
25/07/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 25/07/2022.
-
25/07/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2022 14:16
Emissão da Relação
-
06/07/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 13:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/07/2022 13:49
Evolução da Classe Processual
-
06/07/2022 13:49
Processo Reativado
-
04/07/2022 21:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 15:11
Transitado em Julgado em data
-
13/06/2022 14:22
Prazo em Curso
-
08/06/2022 20:05
Publicado ato_publicado em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2022 18:13
Emissão da Relação
-
01/06/2022 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/06/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 13:38
Registro de Sentença
-
01/06/2022 13:38
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
25/05/2022 16:00
Expedição de NULL.
-
25/05/2022 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/04/2022 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/04/2022 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/03/2022 07:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/03/2022 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2022 16:01
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
05/02/2022 21:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/02/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 04/02/2022.
-
04/02/2022 09:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2022 09:29
Emissão da Relação
-
04/02/2022 08:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/02/2022 08:56
Expedição de Carta.
-
31/01/2022 14:35
Autos preparados para expedição
-
31/01/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 13:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2022 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
28/01/2022 05:24
Autos preparados para expedição
-
20/01/2022 11:21
Informação do Sistema
-
20/01/2022 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/01/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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