TJMS - 0801037-70.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:54
Prazo em Curso
-
29/08/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 05:42
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2025 13:00
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 15:42
Prazo em Curso
-
05/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 11:10
Emissão da Relação
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18/07/2025 13:30
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 07:39
Prazo em Curso
-
15/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 10:21
Emissão da Relação
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30/06/2025 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
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28/06/2025 10:00
Processo Desarquivado
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17/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 04:17
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 18:26
Arquivado Provisoriamente
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04/06/2025 18:17
Emissão da Relação
-
28/05/2025 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 04:42
Conclusos para despacho
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
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13/03/2025 01:15
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0801037-70.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intima-se o exequente para se manifestar sobre o teor da certidão de f. 67 -
12/03/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 16:59
Emissão da Relação
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11/03/2025 16:58
Juntada de NULL
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29/11/2024 17:43
Prazo em Curso
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29/11/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 11:02
Expedição em análise para assinatura
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26/11/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/11/2024 10:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/11/2024 16:13
Prazo em Curso
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0801037-70.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intima-se a parte exequente para recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
13/11/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 14:24
Emissão da Relação
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11/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 08:44
Prazo em Curso
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0801037-70.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectda: Marlene Maciel - Intima-se a parte exequente acerca das juntadas dos ARs de fls. 54/56, para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. -
04/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 16:00
Emissão da Relação
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01/11/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/10/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 17:33
Prazo em Curso
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19/09/2024 17:33
Expedição de Carta.
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19/09/2024 17:33
Expedição de Carta.
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19/09/2024 17:33
Expedição de Carta.
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19/09/2024 08:41
Expedição em análise para assinatura
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17/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 15:36
Prazo em Curso
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0801037-70.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intima-se o exequente para se manifestar sobre o AR negativo de f. 47 -
10/09/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 16:10
Emissão da Relação
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04/09/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 10:28
Prazo em Curso
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0801037-70.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectda: Marlene Maciel - Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 827, CPC).
Cite-se para pagamento em três dias, cientificando-se o Executado de que em caso de pagamento neste prazo a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
Cientifique-se o Executado de que poderá opor Embargos do Devedor no prazo de quinze dias, através de advogado regularmente constituído (art. 915, CPC).
No mesmo prazo, com prejuízo da interposição de Embargos do Devedor e desde que realizado o depósito de 30% do valor do débito (incluídos honorários advocatícios, custas processuais, correção monetária e juros de 1% ao mês), poderá pagar o saldo devedor em seis parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros mensais de 1% (art. 916, CPC).
Do mandado constará que, ultrapassado o prazo de três dias, contados da citação, constatando o oficial de justiça que não houve pagamento do débito, procederá ele à penhora e avaliação de bens suficientes à garantia da execução.
Não encontrando o executado, o oficial de justiça procederá ao arresto de bens suficientes para garantir a execução, prosseguindo na forma do artigo 830, § 1º do CPC.
Se configurada a situação descrita no art. 846 do CPC, fica o oficial de justiça autorizado a proceder ao arrombamento do imóvel, prosseguindo na forma dos § 1º, 3º e 4º.
Efetuada a penhora, serão os bens removidos e depositados em poder do exequente, salvo expressa autorização deste para que os bens permaneçam com o executado, nos termos do art. 840, § 2º do CPC.
Formalizada a penhora será intimado o devedor por seu advogado ou pessoalmente, se não houver procurador.
Em se tratando de bem imóvel será intimado também o cônjuge.
Caso tenha sido requerido pela parte exequente, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, sendo que no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (CPC, art. 828 caput e § 1º).
Cumpra-se. -
14/08/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 15:56
Expedição de Carta.
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13/08/2024 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2024 14:32
Emissão da Relação
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25/06/2024 15:46
Autos preparados para expedição
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25/06/2024 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 06:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/06/2024 14:01
Informação do Sistema
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19/06/2024 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/06/2024 13:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/06/2024 13:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/06/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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