TJMS - 0800528-42.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
F.199(...)Diante do acordo homologado nos autos em apenso (fl. 193), arquivem-se este feito.
Sem custas na forma como deliberado à fl. 194.(...) -
19/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 08:13
Emissão da Relação
-
15/08/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:16
Prazo em Curso
-
03/07/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 06:07
Emissão da Relação
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09/06/2025 17:24
Documento Digitalizado
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09/06/2025 17:24
Documento Digitalizado
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09/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:30
Registro de Sentença
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02/06/2025 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 09:13
Prazo em Curso
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Karine Fonseca de Freitas Silva (OAB 29689B/MS) Processo 0800528-42.2024.8.12.0004 - Ação de Exigir Contas - Autora: Vitoria Rosa de Campos - Réu: Antonio Adão dos Santos Calistro - Fs. 174:(...)Intime-se a demandante para manifestação sobre os novos documentos juntados às fls. 148-173.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para deliberações. -
19/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 08:09
Emissão da Relação
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29/01/2025 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 06:28
Prazo em Curso
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Karine Fonseca de Freitas Silva (OAB 29689B/MS) Processo 0800528-42.2024.8.12.0004 - Ação de Exigir Contas - Autora: Vitoria Rosa de Campos - Réu: Antonio Adão dos Santos Calistro - 1.
Faculto à parte demandada comprovar o preenchimento dos requisitos legais, nos termos do art. 99, §1º do CPC.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2.
Com fundamento nos Arts. 6º e 10, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 10 dias para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida ou presunção, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte de cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência.
O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
Intimem-se. -
30/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 18:35
Emissão da Relação
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25/10/2024 07:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
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05/09/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 11:59
Prazo em Curso
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Karine Fonseca de Freitas Silva (OAB 29689B/MS) Processo 0800528-42.2024.8.12.0004 - Ação de Exigir Contas - Autora: Vitoria Rosa de Campos - Intima-se a requerente para manifestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/08/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 09:18
Emissão da Relação
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24/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 16:22
Juntada de NULL
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03/07/2024 16:22
Juntada de Mandado
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18/06/2024 11:57
Prazo em Curso
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17/06/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 12:53
Expedição em análise para assinatura
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17/06/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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09/04/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2024 15:24
Emissão da Relação
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08/04/2024 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:50
Conclusos para despacho
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05/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/04/2024 00:05
Apensado ao processo numero do processo
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05/04/2024 00:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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