TJMS - 1418705-85.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 08:47
Baixa Definitiva
-
06/12/2022 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2022 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 09:36
Recebidos os autos
-
30/11/2022 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418705-85.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: L.
R. de O.
D.
Paciente: A.
D.
P.
Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G.
Interessado: E.
B.
F.
Advogado: André Luiz Cortez Martins (OAB: 16083/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
INSURGÊNCIA AOS REQUISITOS PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS - MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E RESGUARDO DA INCOLUMIDADE DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE INVIABILIZAM A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO.
SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA NO CASO CONCRETO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.
Para decretar a prisão preventiva mister se faz a presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis; No caso, estão presentes os pressupostos da segregação cautelar, sendo necessária para salvaguardar a ordem pública, sobretudo considerando os indicativos concretos acerca da possibilidade de reiteração delitiva, sendo pertinente também para resguardar a incolumidade da vítima; Com efeito, as circunstâncias retratadas evidenciam o risco concreto de reiteração delitiva e a insuficiência de medidas cautelares alternativas, pois estas, como visto, não foram capazes de impedir novos fatos, justificando-se a imposição da custódia cautelar; Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
25/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:59
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
22/11/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2022 03:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418705-85.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: L.
R. de O.
D.
Paciente: A.
D.
P.
Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G.
Interessado: E.
B.
F.
Advogado: André Luiz Cortez Martins (OAB: 16083/MS) Tendo em vista o pedido de fls. 89 e considerando que o processo é digital, defiro tão somente o acesso aos autos de Edna Barreto Ferreira como parte interessada.
Proceda a Secretaria as devidas anotações.
Mantenha-se em pauta para julgamento. -
21/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2022 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2022 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2022 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:34
Inclusão em Pauta
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16/11/2022 12:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/11/2022 12:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/11/2022 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2022 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/11/2022 14:37
Recebidos os autos
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08/11/2022 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2022 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 03:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2022 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 00:19
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 00:19
INCONSISTENTE
-
03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 17:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2022 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2022 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2022 15:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2022 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2022 16:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/10/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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